Processo 0011955-08.2023.5.15.0122
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011955-08.2023.5.15.0122 RECORRENTE: CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: IC TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f2dc8 proferida nos autos. ROT 0011955-08.2023.5.15.0122 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA JOSIEL VACISKI BARBOSA (SP191692) Recorrido: Advogado(s): IC TRANSPORTES LTDA. ANA PAULA GONCALVES MAIA (SP172379) RECURSO DE: CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 13/02/2026 - Id 14cfe02; recurso apresentado em 02/03/2026 - Id 29c65c5). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 16 a 18/02/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 02/03/2026. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Constou do v. Acórdão: "Com efeito, na audiência o MM. Juiz indeferiu a juntada dos aludidos documentos, por entender se tratar de prova desnecessária, tendo em vista o depoimento pessoal do obreiro e outros elementos constantes nos autos (fl. 505). Correto o encerramento da instrução processual pelo MM. Juízo de primeiro grau, uma vez que, quando já formado o seu convencimento, diante dos elementos constantes nos autos, o julgador pode dispensar as provas que achar desnecessárias ao deslinde da questão, eis que impera em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento. Ora, no novo modelo processual adotado pelo CPC/2015 (art. 6º), o juiz e as partes atuam juntos, de forma co-participativa, na construção do resultado do processo. Todos atuam para um mesmo fim comum: um processo justo. Desta forma, ao proferir a decisão, incumbe ao juiz, apresentar uma valoração discursiva da prova, justificando o seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indicando os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, o que restou perfeitamente observado pelo MM. Juízo "a quo". Destarte, rejeito a preliminar suscitada, ressaltando que o MM. Juiz de origem conduziu o processo alinhado às disposições legais contidas no art. 765 da CLT e no art. 371 do CPC". Extrai-se do v. julgado que as provas produzidas no feito foram suficientes para a solução das questões controvertidas. Nesse contexto, conclui-se que a instrução processual foi realizada em conformidade com os poderes conferidos ao magistrado pelos arts. 370 do CPC/2015 e 765 da CLT e que o v. acórdão está fundamentado na livre apreciação da prova produzida nos autos, não havendo como reconhecer o alegado cerceamento de defesa (incidência da Súmula 126 do C. TST). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Consignou o v. Acórdão, em sede de embargos de declaração: "Quanto às horas extras, tem-se que o V. Acórdão apreciou detalhadamente as provas existentes nos autos, notadamente os depoimentos pessoais das partes, cartões de ponto e holerites. Ressalte-se que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não os invalida. Por fim, inexiste pedido de reflexos das horas extras na multa de 40% sobre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.