Processo 0011961-05.2026.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
D E S P A C H O O agravante não comprovou o recolhimento do preparo. Com fundamento no art. 1.007, §4.º, do CPC, determino a intimação do recorrente para que, em 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumpra-se. Manaus
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