Processo 0011968-09.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0011968-09.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: MARCELO DE VASCONCELOS E ALMEIDA DEMANDADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA MARCELO DE VASCONCELOS E ALMEIDA ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., alegando, em síntese, que adquiriu, em 04/02/2026, passagem aérea para o trecho Recife/PE – Petrolina/PE, com embarque previsto para o dia 09/03/2026, às 08h15min, conforme reserva conforme reserva VI5JUV. O autor assevera que a viagem tinha finalidade profissional/educacional, pois participaria do curso Sucessores, promovido pela Insper Educação Executiva, para o qual realizou investimento de R$ 15.000,00. Sustenta que as aulas ocorreriam nos dias 10 e 11 de março de 2026, em período integral, razão pela qual necessitava chegar ao destino tempestivamente. Alega que, ao comparecer ao aeroporto, foi informado de que o voo havia sido alterado para o dia anterior, sem comunicação prévia eficaz e, que, para não perder o curso agendado, precisou comprar nova passagem aérea para o dia 10/03, no valor de R$ 1.629,58. Afirma que chegou ao destino com 24 horas de atraso, perdeu a manhã de aulas e também a diária de hotel já quitada referente ao dia 09, no valor de R$ 467,00 Citada, a ré apresentou contestação, arguindo preliminares de ausência de interesse de agir e irregularidade de representação processual. No mérito, sustentou que a alteração decorreu de adequação da malha aérea, regularmente comunicada ao autor, bem como que houve no-show por culpa exclusiva do passageiro. Pugnou pela improcedência. Houve impugnação à contestação. É o relatório. Fundamento e Decido. Promovo o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, inciso I do CPC, considerando que as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, pelo que desnecessária a dilação probatória. Quanto à preliminar de falta de interesse de agir, assinalo que o acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, inexistindo exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento da demanda, pelo que rejeito a prefacial. Rejeito, igualmente, a alegação de irregularidade de representação processual, considerando que a procuração acostada aos autos é válida, inexistindo previsão legal de renovação automática do mandato apenas pelo decurso do tempo, ausente qualquer indício de revogação. Sem mais preliminares, passo ao exame do mérito. Destaco que a presente lide deve ser analisada sob o prisma pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor, consoante o art. 5º, XXXII, da Constituição Federal). Friso que o fornecedor responde de forma objetiva pelos danos causados aos consumidores, decorrentes de falhas de serviço, salvo comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Na situação posta, cuida-se de relação de consumo em que se opera a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, inciso VIII do CDC, cabendo à parte ré demonstrar a ausência de prática de falha de serviço. Examinando a prova do autos, restou comprovado que houve alteração do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.