Processo 0011970-33.2023.5.18.0141

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011970-33.2023.5.18.0141
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Luciano Santana Crispim
Última publicação
13/04/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0011970-33.2023.5.18.0141 AUTOR: MICHEL FELIPE MARQUES COSTA OLIVEIRA RÉU: HAITHAM OMAR SAID E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c8a44 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão retro, e a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, adotem-se as providências previstas no art. 275 do PGC do TRT da 18ª Região. Inclua-se a União na autuação do processo, na condição de terceira interessada, sob a denominação Regressivas Previdenciárias (INSS), CNPJ nº 00.394.528/0001-92. Nos termos do § 3º do referido dispositivo, encaminhe-se ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, cópia das decisões em que houve o reconhecimento, mediante prova pericial, da existência de agente insalubre no meio ambiente de trabalho, fazendo constar no corpo da mensagem: I – o número do processo; II – a identificação do empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF; III – o endereço do estabelecimento, com o respectivo CEP; e IV – a indicação do agente insalubre constatado. Deverá a Secretaria da Vara, ainda, em observância à orientação constante do Ofício Circular TRT 18ª SGJ nº 040/2025, inserir no GIGS as seguintes atividades específicas: PGE – Reconhecimento de sucessão empresarial; PGE – Reconhecimento de grupo econômico; PGE – Reconhecimento de "laranja" no quadro societário. Considerando, ainda, as obrigações de fazer estabelecidas no título executivo, intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 8 (oito) dias, cumpram e comprovem nos autos as seguintes obrigações, sob pena de incidência das multas fixadas na sentença: a) proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital do reclamante, nos termos fixados na sentença, sem qualquer referência ao fato de a anotação decorrer de determinação da Justiça do Trabalho, comprovando-se o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias; b) incluir na folha de pagamento do reclamante o valor da pensão fixada na sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento. Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação prevista no item "a", proceda a Secretaria da Vara às anotações cabíveis, nos termos do art. 39 da CLT, certificando-se nos autos. Cumpridas as obrigações de fazer e adotadas as demais providências determinadas neste despacho, retornem os autos conclusos. Intimem-se. CATALAO/GO, 23 de julho de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAITHAM OMAR SAID - SUELLEN SILVA VIEIRA - FATEN AHMAD SAID - ARLAM FARUK SAID - MARIA LUCIA LOPES BRAGA - FIRAS OMAR SAID - FRANCINO DA SILVA SANTOS - WRO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - SUDOESTE PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - VISAO ALIMENTOS E COMERCIO LTDA

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