Processo 0011972-64.2023.5.15.0083

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011972-64.2023.5.15.0083
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES ROT 0011972-64.2023.5.15.0083 RECORRENTE: ADILSON CAMPOS SILVA RECORRIDO: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b741e proferida nos autos. ROT 0011972-64.2023.5.15.0083 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 14.500,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EMBRAER S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrente:   Advogado(s):   2. ADILSON CAMPOS SILVA BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA (SP455949) CRISTIANE MONTEIRO (SP356157) FABIANO JOSUE VENDRASCO (SP198741) NATASHA CRISTINA SILVA (SP484465) OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (SP116720) VANIA CAROLINA NERY MARTINS (SP424229) Recorrido:   Advogado(s):   ADILSON CAMPOS SILVA BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA (SP455949) CRISTIANE MONTEIRO (SP356157) FABIANO JOSUE VENDRASCO (SP198741) NATASHA CRISTINA SILVA (SP484465) OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (SP116720) VANIA CAROLINA NERY MARTINS (SP424229) Recorrido:   Advogado(s):   EMBRAER S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) RECURSO DE: EMBRAER S.A. Em manifestação apresentada sob Id ec3ffa4, a recorrente reitera os termos do recurso de revista anteriormente apresentado sob Id dcf06d3. Defiro. Prossiga-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2025 - Id d8cab42; recurso apresentado em 16/12/2025 - Id dcf06d3). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 16/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. (Id 642f5c7).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERRUPÇÃO (14058) / AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL IMPOSSIBILIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SE PERPETUAR INDEFINIDAMENTE AFRONTA DIRETA E LITERAL AO ART. 7º, XXIX, DA CF/88; ART. 11 DA CLT E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 308/TST E OJ 392 DA SBDI-I/EG.TST No que se refere à interrupção da prescrição em decorrência do ajuizamento de ação coletiva com o mesmo objeto, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-1 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: ADILSON CAMPOS SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2026 - Id a83bea5; recurso apresentado em 20/02/2026 - Id 903e8b5). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NECESSIDADE DE RETORNO DO PROCESSO À ORIGEM –SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA–VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, INCISOS LIV E LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –NEGATIVA DE VIGÊNCIA A ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTE E. TST ULTRAPETIÇÃO DA SENTENÇA EEFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE–VIOLAÇÃO AO ARTIGO 794 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHOE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO1.013, PARÁGRAFO 1ºDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL As questões formuladas pelo reclamante (referente à ausência de análise do pedido de adicional de…

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