Processo 0011972-89.2013.8.16.0001

TJPR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0011972-89.2013.8.16.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0011972-89.2013.8.16.0001   EDITAL de INTIMAÇÃO de CLAUDEMAR GEUDA, com PRAZO de 30 (trinta) dias   Processo:  0011972-89.2013.8.16.0001 Classe Processual:  Monitória Assunto Principal:  Títulos de Crédito Valor da Causa:  R$2.218,66 Autor(s):   RODDAR PNEUS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 08.111.253/0001-44) RUA CLÁUDIO CHATAGNIER, 65 - BACACHERI - CURITIBA/PR - CEP: 82.520-590 Réu(s):   CLAUDEMAR GEUDA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua André Oszika, 66 - Capão Raso - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-190       O Dr. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI, MM. Juiz de Direito Substituto da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este cartório e juízo, tramitam autos acima indicado, onde restando negativas as diligências realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, para localização dos executados no endereço constantes dos autos, e esgotados todos os meios possíveis para localização dos réus, estando portanto, atualmente em lugar incerto, determinou-se a intimação do mesmo por edital nos termos do artigo 513, §2°, IV do Código de Processo Civil, ficando por tanto CLAUDEMAR GEUDA, INTIMADO de todos os termos da ação em referência para que, no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação deste em Jornal Oficial ou de Circulação Comercial, promovam o pagamento da quantia no valor de R$ 18.293,03 (dezoito mil, duzentos e noventa  e três reais e três centavos) ,    sobre o valor da condenação atualizada, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação e prosseguimento do feito independentemente de seu conhecimento, nos termos do artigo 523, §1º e § 3º do Novo Código de Processo Civil. Fica ainda advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. Dado e passado nesta cidade de Curitiba - PR, aos vinte e um   (21) do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026). Eu_______________(Jucelio Veloso), Escrevente Juramentado, o fiz digitar, conferi e subscrevo. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI Juiz de Direito Substituto

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