Processo 0011974-95.2022.8.19.0054
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0011974-95.2022.8.19.0054 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0011974-95.2022.8.19.0054 Protocolo: 3204/2026.00238396 RECTE: LUCAS SANTOS RODRIGUEZ REP/P/S/MAE BIANCA SANTOS DA SILVA RODRIGUEZ DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0011974-95.2022.8.19.0054 Recorrente: LUCAS SANTOS RODRIGUEZ REP/P/S/MAE BIANCA SANTOS DA SILVA RODRIGUEZ Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 453, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Quarta Câmara de Direito Público, id. 291 e 397, assim ementados: "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL SEM REGISTRO NA ANVISA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AOS TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Ação de Obrigação de Fazer em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São João de Meriti, com pedido de tutela de urgência para fornecimento do medicamento Canabidiol Health Meds 6000mg, Zero THC, 100mg/ml, bem como de tratamentos especializados, consistentes em avaliação por terapeuta ABA, Plano Terapêutico Singular (PTS) e Currículo Individualizado. O juízo estadual deferiu a tutela de urgência e, ao final, julgou procedente o pedido, condenando os réus ao fornecimento dos insumos pleiteados. Irresignado, o Estado interpôs apelação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é competente a Justiça Estadual para julgar demanda envolvendo medicamento sem registro na ANVISA; (ii) estabelecer se a condenação relativa aos tratamentos especializados deve ser mantida diante da ausência de impugnação recursal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência vinculante do STF (Tema 500 e Tema 1234) exige a presença da União em ações que envolvem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA, o que atrai a competência da Justiça Federal. 4. O Canabidiol Health Meds 6000mg, Zero THC, 100mg/ml não possui registro sanitário, o que configura incompetência absoluta da Justiça Estadual (CPC, art. 485, IV e X). 5. A autorização excepcional de importação do medicamento pela ANVISA (RDC nº 335/2020, atualizada pela RDC 570/2021) não supre a exigência de registro sanitário para fins de fixação da competência. 6. A ausência de impugnação recursal quanto à condenação referente aos tratamentos especializados impede seu reexame pelo tribunal, em respeito ao princípio da devolutividade (CPC, art. 1.013, §1º), operando-se a coisa julgada material sobre este ponto. 7. A atual jurisprudência do STF e do STJ exige a presença da União em casos de fármacos sem registro na ANVISA. 8. Assim, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de fornecimento do medicamento, com manutenção da sentença no tocante aos tratamentos especializados. IV. Dispositivo 9. Pedido julgado extinto, sem resolução do…
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