Processo 0011977-20.2016.5.15.0152
TRT15 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA ZIMMERMANN AP 0011977-20.2016.5.15.0152 AGRAVANTE: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA AGRAVADO: PAULO HENRIQUE CARDOSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607a774 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011977-20.2016.5.15.0152 - 6ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. PAULO HENRIQUE CARDOSO MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (SP292445) Recorrido: Advogado(s): GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES (SP154384) Recorrido: Advogado(s): MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO ANDRE LUIZ PAES DE ALMEIDA (SP169564) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: PAULO HENRIQUE CARDOSO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/03/2026 - Id 3daf010; recurso apresentado em 13/03/2026 - Id ed956e3). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA SUSPENSÃO DO FEITO PELO TEMA 1232 DO STF DA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA, EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, NA FASE DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS EXECRÁVEIS, FRAUDULENTAS E PREDATÓRIAS DA FAMÍLIA PENTEADO, DO GRUPO GE E DA MABE MÉXICO - DA FALÊNCIA DOLOSA VIA TRANSFER PRICING DA FRAUDE EMPRESARIAL BILIONÁRIA - GESTÃO FRAUDULENTA, CONFUSÃO PATRIMONIAL, DESVIOS DE RECURSOS FINANCEIROS AOS EXECUTIVOS EM VÉSPERAS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA APROPRIAÇÃO DE ATIVOS DA FALIDA - DESVIO DE EQUIPAMENTOS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL AFRONTA - ARTIGO 5], LXXVIII E LIV DA CRFB PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA N. 1232 DA REPERCUSSÃO GERAL DO EG. STF Constou do v. acórdão: "(...)NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXECUTADA QUE NÃO PARTICIPOU DO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO A Agravante afirma que somente teve ciência da ação e de sua inclusão no polo passivo na fase de execução, o que impede sua responsabilização pelo débito trabalhista, conforme decisões do STF. Aduz que não compôs grupo econômico com a 1ª Executada e o que os documentos juntados não são suficientes para a conclusão em sentido contrário. Defende, ainda, a aplicação da redação anterior do §2º do art. 2º da CLT, uma vez que o contrato de trabalho teve vigência antes da promulgação da Lei 13.467/2017. A sentença dispôs: (...) A pretensão da Agravante encontra acolhida no entendimento adotado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1387795, que deu origem ao Tema 1232, de efeito vinculante, cuja tese foi assim fixada: "1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.