Processo 0011978-62.2019.8.13.0521

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011978-62.2019.8.13.0521
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 0011978-62.2019.8.13.0521 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito, Crime Culposo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOSE MIGUEL FELICIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ MIGUEL FELÍCIO, imputando-lhe(s) a prática do(s) seguinte(s) delito(s) – art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97. Consta da inicial acusatória: “Exsurge dos autos que no dia 21 de dezembro de 2018, por volta das 20h50min, na rodovia MG 262, município de Acaiaca/MG, o denunciado causou, culposamente, por imprudência, na direção de veículo automotor, a morte da vítima .” Constam do inquérito policial, principalmente, as seguintes peças: boletim de ocorrência (ID 9680418864, p. 3/16); laudo de necropsia (ID 9680418864, p. 21/26); termo de interrogatório (ID 9680418864, p. 29/30); laudo de levantamento pericial em local de acidente de trânsito (IDs 9680418864, p. 31/34 e 9680417832, p. 1/15). A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público (ID 9680425906) e recebida por este Juízo em 22/04/2019, conforme decisão de ID 9680394647. O(s) acusado(s) foi(ram) citado(s) pessoalmente, conforme ID 9680402339, p. 3. Foi apresentada resposta à acusação em ID 9680402339, p. 9/20, cujas alegações foram devidamente apreciadas em decisão de saneamento e organização de ID 9680402339, p. 27/29, oportunidade em que foi designada audiência de instrução e julgamento. Na data de 17/03/2022, foi realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidos o PM Alisson Benício da Silva e Laércio Guimarães, conforme ata de ID 9680402339, p. 48. Na data de 11/07/2022, foi realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas a testemunha Marco Antônio da Silva Sena e a informante Derli de Castro Lopes, conforme ata de ID 9680402339, p. 77. Na data de 07/10/2025, foi realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi ouvida a informante Clévia Pontes Morais, sendo o(s) réu(s) interrogado(s) ao final, conforme ata de ID XXX.XXX.XXX-XX. A acusação apresentou alegações finais, oportunidade em que requereu a integral procedência dos pedidos da denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Defesa, por sua vez, apresentou alegações finais em ID XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que apresentou a(s) seguinte(s) tese(s) defensiva(s): absolvição por insuficiência probatória e aplicação do princípio in dubio pro reo; reconhecimento da culpa concorrente da vítima; subsidiariamente, reconhecimento do perdão judicial; teses sobre a pena; afastamento do pleito indenizatório. Por fim, vieram os autos conclusos para prolação de sentença. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES De início, verifico que o feito se encontra em ordem, devidamente regularizado, presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual, autorizando a análise do mérito. MÉRITO DO CRIME DO ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 A materialidade restou devidamente comprovada pelos documentos trazidos aos autos, notadamente pelos seguintes: boletim de ocorrência (ID 9680418864, p. 3/16); laudo de necropsia (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados