Processo 0011980-88.2024.5.03.0164
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0011980-88.2024.5.03.0164 RECORRENTE: MAYARA DE FATIMA SOUZA PAIS E OUTROS (1) RECORRIDO: MAYARA DE FATIMA SOUZA PAIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b4e57 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011980-88.2024.5.03.0164 - 07ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAYARA DE FATIMA SOUZA PAIS KELLY REJANE COSTA SANTOS (MG75732) VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO (MG74555) Recorrente: Advogado(s): 2. RR ADMINISTRACAO & SERVICOS EIRELI DEAN ALVES CAVALCANTE (DF62218) JOAO VITOR FONSECA PIMENTA (GO66043) Recorrido: Advogado(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM - TRANSCON FERNANDO PEREIRA LIMA (MG233427) JANINE COSTA FERREIRA (MG77545) LUCIANA POLICARPO DE ABREU (MG105205) Recorrido: Advogado(s): RR ADMINISTRACAO & SERVICOS EIRELI DEAN ALVES CAVALCANTE (DF62218) JOAO VITOR FONSECA PIMENTA (GO66043) Recorrido: Advogado(s): MAYARA DE FATIMA SOUZA PAIS KELLY REJANE COSTA SANTOS (MG75732) VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO (MG74555) RECURSO DE: MAYARA DE FATIMA SOUZA PAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/05/2026 - Id cd43dba; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id 1f48532). Regular a representação processual (Id d74b554). Preparo dispensado (Id e024558). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, incisos III e IV; 5º, incisos II, XXXVI e LIV, 37, § 6º da Constituição da República. - violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, 117 da Lei 14.133/2021; 29, IV, 54, 55, III, 56, 58, III e IV, 67,77 e 78, I e VIII, 79, I, 80, IV, 87 e 88 da Lei 8.666/93. - contrariedade à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral. Consta do acórdão (ID. 4b7f98b): RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. Em vista da tese firmada pelo E. STF no julgamento do Tema 1118, da repercussão geral, de obrigatória observância, a teor do art. 927 do CPC, e superada ao enfoque a Tese Jurídica Prevalecente n. 23 deste Tribunal, sem comprovação da falha na fiscalização do contrato firmado com a empresa fornecedora de mão de obra não se cogita a responsabilização subsidiária do ente público. (...) É incontroversa a admissão da reclamante pela primeira ré na função de recepcionista, e durante todo liame empregatício se ativou em benefício da tomadora, Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem (TRANSCON), por força do contrato de prestação de serviços celebrado (id. 6e93aaa). Dessa forma, a segunda ré se beneficiou da força de trabalho da reclamante por todo o lapso contratual havido com a primeira reclamada. Outrossim, é cediço que a tese de repercussão geral n. 246 tão somente estabeleceu que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.