Processo 0011981-92.2024.8.17.2990
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0011981-92.2024.8.17.2990 AUTOR(A): GIOVANNI MORONI SILVA RÉU: MUNICIPIO DE OLINDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244003735, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc... 1.GIOVANNI MORONI SILVA, qualificado e por advogado, ajuizou a presente ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos ajuizada em face do MUNICÍPIO DE OLINDA. 1.1.Narra o autor que, em 02 de setembro de 2023, durante atividade física em grupo na calçada de praça pública de responsabilidade do réu, pisou em tampa improvisada de concreto que cobria caixa de passagem subterrânea. A tampa cedeu sob seu peso, provocando queda abrupta com fratura cominutiva grave da articulação do cotovelo esquerdo (fratura distal do úmero), que exigiu intervenção cirúrgica de grande porte, osteotomia, neurolise do nervo ulnar, artrotomia e fixação com placa bloqueada e parafusos, além de infecção pós-operatória que prolongou a recuperação, fisioterapia intensiva por três meses e sequelas permanentes de mobilidade e estéticas no membro afetado. Requereu: (a) condenação do réu em danos materiais no valor de R$ 3.694,78; (b) danos morais no valor de R$ 10.000,00 ou superior; (c) danos estéticos no valor de R$ 20.000,00 ou superior; (d) honorários sucumbenciais de 20% e custas processuais. 1.2. Juntados à inicial fotografias do local do acidente e das lesões; declarações testemunhais com firma reconhecida; relatório e documentação cirúrgica; prescrição de fisioterapia; recibos e notas fiscais comprobatórios dos gastos efetuados; e comprovante de residência. 2. Regularmente citado, o MO réu deixou correr in albis o prazo, conforme o certificado no id. 195351397. 3. No id. 215830224 consta pedido da parte autora de reconhecimento formal da ausência de contestação e o julgamento antecipado do mérito. É o que cabia relatar. Decido. 4. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria é exclusivamente de direito e os elementos de prova acostados aos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial, prescindindo-se da produção de outras provas. 5. Inicialmente, importa constatar que o Município réu, embora regularmente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, conforme certidão da secretaria. 5.1. Não obstante, tratando-se de pessoa jurídica de direito público, a ausência de contestação não induz os efeitos materiais da revelia, notadamente a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Passo à análise de mérito. 7. A parte autora pretende recompor danos materiais, morais e estéticos em virtude de lesões sofridas por ter caído em uma vala cuja tampa quebrou ao pisar durante a sua caminhada na via pública [Praça do Jacaré, nesta], atribuindo responsabilidade civil à parte ré, e, por tal circunstância pretende ser indenizado. 8. Cumpre ter em mente que a responsabilidade civil extracontratual do Estado encontra fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.