Processo 0011983-03.2024.5.15.0134

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011983-03.2024.5.15.0134
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
30/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0011983-03.2024.5.15.0134 RECORRENTE: JANDUI ALVES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JANDUI ALVES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a640ee6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011983-03.2024.5.15.0134 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. RAIZEN CENTRO-SUL S.A GUILHERME GUIMARAES (RS37672) LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido:   Advogado(s):   JANDUI ALVES DA SILVA ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (SP96818) MILTON DE JULIO (SP76297) MILTON GUTZLAFF DE JULIO (SP348469) RECURSO DE: RAIZEN CENTRO-SUL S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/03/2026 - Id 2949efb; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id ddfc6b0). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6b05dff: R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 5f3d681: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 5f3d681: R$ 17.957,98; Condenação no acórdão, id bade448; Depósito recursal recolhido no RR, id 4071dd8: R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL DO VALOR ESTIMADO INDEPENDENTEMENTE DE RESSALVA AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RITO ORDINÁRIO O v. acórdão decidiu que: "A reclamada requer a reforma da sentença para limitar a condenação aos valores atribuídos na exordial. Sem razão. Os valores apontados na inicial, ainda que indicados de forma líquida, certa e determinada em cumprimento ao art. 840, § 1º, da CLT, são mera estimativa e têm como finalidade, dentre outras, o enquadramento do rito processual, a estipulação do valor da causa/condenação e assegurar a ampla defesa e contraditório, não servindo como limite ao crédito efetivamente devido, sob pena de ferir os princípios do amplo acesso à jurisdição, o qual, por sua vez, é calculado com exatidão em momento oportuno, na liquidação da sentença. Nesse sentido, cito trechos da decisão da SBDI do C. TST em sede de embargos por divergência jurisprudencial, in verbis: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a condenação, notadamente na hipótese dos autos em que o reclamante inseriu expressamente ressalva quanto ao valor da causa. [...] 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos arts. 141 e 492 do CPC, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita. 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados