Processo 0011987-17.2015.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0011987-17.2015.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CÂMBIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS. ASSINATURA DIGITAL. VALIDADE. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Pampa Exportações Ltda. contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de Banco do Brasil S.A., mantendo a execução fundada em Contrato de Câmbio nº 17/33535-3, devidamente protestado. 2. A apelante sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de perícia contábil. No mérito, alega inépcia da petição inicial da execução, ausência de título executivo válido, iliquidez do crédito, irregularidade da assinatura digital, excesso de execução e abusividade dos encargos contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) saber se o contrato de câmbio protestado constitui título executivo extrajudicial apto a embasar a execução; (iii) saber se estão presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação; (iv) saber se a assinatura digital aposta no contrato compromete sua validade; e (v) saber se houve excesso de execução ou cobrança abusiva de encargos contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há cerceamento de defesa quando a parte, regularmente intimada para especificar as provas que pretendia produzir, permanece inerte, operando-se a preclusão do direito à produção probatória. A controvérsia possui natureza predominantemente documental, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. 5. O contrato de câmbio protestado constitui título executivo extrajudicial por expressa previsão do art. 75 da Lei nº 4.728/1965, sendo desnecessária a adoção de procedimento diverso para a cobrança do crédito. 6. A documentação que instrui a execução, composta pelo contrato de câmbio, certidão de protesto e demonstrativo do débito, evidencia a certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação. 7. A mera impugnação genérica da assinatura digital, desacompanhada de prova técnica apta a infirmar sua autenticidade, não afasta a validade do instrumento contratual celebrado por meio eletrônico. 8. A alegação de excesso de execução não foi acompanhada de memória discriminada de cálculo, conforme exige o art. 917, § 3º, do CPC, inviabilizando seu acolhimento. 9. Não restou demonstrada cobrança cumulativa indevida de comissão de permanência com outros encargos moratórios, tampouco abusividade dos juros ou demais encargos contratuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O silêncio da parte após intimação para especificação de provas acarreta a preclusão do direito à produção probatória, afastando alegação posterior de cerceamento de defesa. 2. O contrato de câmbio regularmente protestado constitui título executivo extrajudicial apto a embasar a execução, nos termos do art. 75 da Lei nº 4.728/1965. 3. A impugnação genérica da assinatura digital, desacompanhada de prova técnica, não afasta a validade do contrato eletrônico. 4. A alegação de excesso de execução exige a apresentação de memória discriminada do valor reputado correto, sob pena de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados