Processo 0011987-72.2024.5.03.0102

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011987-72.2024.5.03.0102
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
09/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos ROT 0011987-72.2024.5.03.0102 RECORRENTE: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ccd74 proferida nos autos. ROT 0011987-72.2024.5.03.0102 - 09ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA FERNANDA DE CASTRO PEREIRA CIPRIANO (MG211178) HELCIO MAIA FILHO (MG102840) PLINYO MAXIMO SALOME (MG210941) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) Recorrido:   LUIZ CARLOS MEDEIROS JUNIOR Recorrido:   Advogado(s):   VALE S.A. ANA TERESA ANGELO PINHEIRO (MG155675) CHRISTIANE DORNELAS SILVA (MG101591) DENILO FERNANDO MAIA ANDRADA (MG118699) FERNANDA MARTINS SOUZA (MG110635) LUCILEIA SANTOS BATISTA (MG89181) MICHEL PIRES PIMENTA COUTINHO (MG87880)   RECURSO DE: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id dad5e2c; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id d59ffdb). Regular a representação processual (Id f9d37aa, 3bcb6ca). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b3b4571; Custas fixadas, id b3b4571; Condenação no acórdão, id 7b20197; Custas no acórdão, id 7b20197: R$ 1.173,00; Custas processuais pagas no RR: id9d89db1, 9aeaabc.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação dos arts. 5º,XXXV, e 8º, III, da CR/88. - violação dos arts. 18 da Lei nº 7.347/85; 87 da Lei 8.078/90. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão acerca dos benefícios da justiça gratuita (Id.7b20197  ): (...)A isenção de custas e despesas processuais, previstas no art. 18 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e no art. 87 da Lei 8.078/90 (CDC) para as associações que ajuízam ação civil pública e ação coletiva não se aplica aos entes sindicais que ajuízam ação coletiva trabalhista, ação de cumprimento de norma coletiva ou atuam como substitutos processuais, justamente porque o processo do trabalho possui regramento próprio sobre a isenção de custas, independentemente de quem sejam as partes de uma ação trabalhista. Isenção de custas, aqui, se aplica ou ao beneficiário da justiça gratuita - aquele que comprova receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790 §3º da CLT, aplicável somente para pessoas naturais), ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas (art. 790 §4º da CLT, aplicável para pessoas naturais ou jurídicas), ou às instituições isentas discriminadas no art. 790-A da CLT (União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; além do Ministério Público do Trabalho). Atuando em nome próprio, em substituição processual, a concessão do…

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