Processo 0011992-09.2023.5.15.0066
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS ROT 0011992-09.2023.5.15.0066 RECORRENTE: MISAEL DA SILVA SANTIAGO RECORRIDO: J.V. COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab049b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011992-09.2023.5.15.0066 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 6.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. J.V. COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS LTDA - ME REGES ANTONIO DE QUEIROZ (SP103982) Recorrido: Advogado(s): MISAEL DA SILVA SANTIAGO FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP170930) HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (SP74206) VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ (SP393965) Recorrido: ROGER TAYLOR RECURSO DE: J.V. COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/12/2025 - Id 1853833; recurso apresentado em 12/12/2025 - Id 0484ae5). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA AFRONTA LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI–ARTS.189 E818, DA CLT E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXPOSIÇÃO EVENTUAL AO FRIO Sobre o tema constou no v. acórdão: "Analiso. Decerto, a natureza da controvérsia, por envolver conhecimentos técnicos e específicos, impõe a realização de perícia, a teor do que dispõe o art. 464 do CPC. Assim, o MM Juízo a quo determinou a produção de prova pericial, a qual sobreveio regularmente nos autos (vide laudo às fls. 276 e ss). Nesse cenário, há que se verificar a prova pericial produzida nos autos: "5.2 - ETAPAS DO PROCESSO OPERACIONAL Balconista A reclamada comercializa frios e laticínios, bem como, fabrica diversos tipos de massas como lasanhas, rondeles, canelones, pizzas, etc. A atividade principal do reclamante era a de preparar as referidas massas. Para tanto retirava da câmara fria para pegar a mozarela, presunto, damasco, etc. e levava todos os ingredientes para o andar superior da reclamada, onde iniciava a preparação de qualquer um dos referidos tipos de massas, conforme a demanda solicitada. Era atividade do reclamante realizar a limpeza da loja e do banheiro, o que ocorria 1 vez por semana. De acordo com as informações do reclamante, o mesmo fazia "rondeles" o dia todo (2ª feira a 5ª feira). Na 6ª feira e no sábado realizava o atendimento dos clientes no balcão de vendas, onde fatiava os frios, embalava, pesava e etiquetava. Ainda, de acordo com suas informações o mesmo entrava em torno de 10 a 15 vezes na câmara fria para buscar os ingredientes, demandando em torno de 1 a 2 minutos para fazer cada retirada e permanecia com frequência no caixa na 6ª feira e no Sábado. De acordo com as informações da reclamada a massa para fazer as "montagens" já vem pronta do fornecedor. No local da preparação são montados os vários tipos de massas, sendo que são produzidos em torno de 150 "rondeles" no dia e para fazer cada "rondele" são gastos em torno de 3 minutos. Ainda, de acordo com suas informações, ocorre apenas 1 entrada na câmara fria para pegar os insumos e, dependendo do tipo dos recheios podem ocorrer em torno de 2 a 3 entradas na câmara fria, demandando alguns segundos para fazer essas retiradas. Para o desenvolvimento das suas atividades, o reclamante utilizava os seguintes EPIs: uniforme, máscara,…
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