Processo 0012000-86.2026.4.05.8102

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0012000-86.2026.4.05.8102
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Federal CE
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0012000-86.2026.4.05.8102 IMPETRANTE: MARCOS EUSTAQUIO DE PAULA NETO, MARIA JOICE DE SOUSA APOLINARIO, VERONICA RAMALHO NUNES, TANIA DE AZEVEDO LOPES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO PAULO MATIAS - CE54045 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FRANCISCO GLEDISON LIMA ARAUJO - CE42813 IMPETRADO: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA, JOSE WALLY MENDONCA MENEZES DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MARCOS EUSTAQUIO DE PAULA NETO, MARIA JOICE DE SOUSA APOLINARIO, VERÔNICA RAMALHO NUNES e TANIA DE AZEVEDO LOPES em face do REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARA (IFCE) e do DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP, por meio da qual objetiva provimento jurisdicional liminar para a "imediata convocação dos Impetrantes para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, assegurando-lhes data, horário e local para realização da prova, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo;" Através da petição de emenda constante do documento n. 164937448, foi formulado requerimento de concessão dos benefícios de justiça gratuita. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1 Valor da causa Cumpre destacar que toda demanda judicial tem, mesmo que indiretamente, um conteúdo econômico. No caso, verifica-se que foi atribuída à causa o valor de R$ 1.000,00. Embora o objeto desta lide consista numa obrigação de fazer em face da Administração Pública, é lícito concluir que o proveito financeiro da presente causa corresponde ao valor da remuneração mensal do cargo pretendido (que, no caso do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Classe A - Nível 1 do IFCE, equivale a R$ 6.180,86, conforme se verifica do item 3.4 do edital anexado no documento n. 164358677 - pág. 6). Desse modo, nos termos do art. 292, § 3º do CPC, procedo de ofício à retificação do valor da causa para o montante de R$ 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos). 2.2 Justiça gratuita A procuração anexada ao feito (id. 164358675) não apresenta cláusula específica concedendo poderes ao advogado para assinar, pelos impetrantes, as respectivas declarações de hipossuficiência econômica. Por outro lado, considerando que são baixas as custas processuais cobradas para litigar na Justiça Federal, bem como que não há condenação em honorários sucumbenciais nas ações de mandado de segurança (art. 25 da Lei n° 12.016/2009), INDEFIRO o pedido de justiça gratuita apresentado na petição de emenda n. 164937448. Assim, devem os impetrantes procederem ao recolhimento das custas devidas sobre o valor da causa retificado (R$ 6.180,86), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2.3 Pedido liminar Como se sabe, o mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", lesado ou ameaçado de lesão, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, disciplina a concessão de medida liminar em mandado de segurança, pressupondo: (a) a relevância do fundamento do pedido (direito líquido e certo); e (b) a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do impetrante. No caso concreto, os impetrantes, candidatos no certame regido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados