Processo 0012002-66.2020.8.19.0205

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012002-66.2020.8.19.0205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Campo Grande- Cartório da 5ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS movida por CARLOS ROBERTO AFFONSO em face de AGUIMAR BERRIEL. Em síntese, alega o demandante que o réu mora em um imóvel que confronta sua residência à direita. Aduz ter verificado que o réu havia apoiado a laje do segundo andar de sua residência sobre o muro na parede lateral direita frontal de sua casa. Sustenta que, durante as obras, o réu construiu uma laje sobre o muro lateral direito divisório entre os imóveis, com caimento de água para a casa do autor, e retirou cerca de 25 telhas coloniais que cobriam o muro entre os terrenos. Afirma que as telhas, além de darem acabamento ao muro, impediam o acúmulo e infiltração de água. Informa que começaram a surgir infiltrações de água e rachaduras nas paredes da sala e da área de serviço, que ficaram escurecidas e com sinais de infiltração. Por isso, em sede de tutela de urgência, requer seja o réu compelido a cessar as obras de ampliação indiscriminadas de seu imóvel. Ainda, requer seja o réu condenado a demolir as construções que provocaram os danos estruturais, caso obras de reparação não sejam suficientes para cessar e corrigir os danos ao imóvel do autor, bem como a reparar os danos advindos das rachaduras e infiltrações no imóvel. Ademais, requer seja o réu condenado a repor as telhas coloniais retiradas do muro divisório ou a indenizar o autor pelo valor destas, na ordem de R$ 47,00. Ao final, requer R$ 4.000,00 pelos danos morais. Id 68 - Deferida a J.G e indeferida a tutela. Id 89 - Contestação com reconvenção apresentada, alegando que o réu buscou um parecer técnico de um profissional, que atestou que ele foi prejudicado neste caso, sendo obrigado a sofrer as consequências da construção irregular do autor, seja com os inconvenientes do dia a dia, admoestações, ruídos e maus odores, seja na depreciação do valor de seu patrimônio prejudicado pela construção feita sobre sua casa. Ao final, requer: o deferimento de tutela de urgência a favor do contestante/reconvinte, desde logo determinando ao autor/reconvindo que proceda à demolição das construções irregulares e das que provocam os danos estruturais demonstrados; caso as obras de reparação não sejam suficientes, seja determinado ao autor/reconvindo que se abstenha de colocar qualquer objeto ou material que impeça a circulação de ar e luminosidade no imóvel prejudicado, bem como de efetuar novas obstruções e de construir muro ou barricada a menos de um metro e meio da divisa da casa do contestante/reconvinte. Ainda, requer seja julgada procedente a reconvenção para determinar que o reconvindo efetue a demolição das construções irregulares e das que provocam os danos estruturais demonstrados; caso as obras de reparação não sejam suficientes, requer sejam reparados os danos advindos das rachaduras e infiltrações no imóvel do contestante/reconvinte. Ademais, requer seja o reconvindo condenado ao pagamento dos danos morais no montante de R$ 30.000,00, ou seja, a média de R$ 500,00 por mês, nos últimos 5 anos, acrescido do mesmo valor reajustado pelos meses em que durar a resistência do reconvindo em fazer as obras de reforma necessárias para regularizar a construção. Id 135 - Apresentada a réplica e resposta a reconvenção, alegando que o reconvinte ficou com os prazeres advindos da obra, deixando ao reconvindo os dissabores do resultado. Id 174 - Manifestação da parte ré sobre a petição retro. Id 196 - Decisão saneadora deferindo a produção de prova pericial.…

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