Processo 0012003-20.2025.5.15.0114

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012003-20.2025.5.15.0114
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - Campinas
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0012003-20.2025.5.15.0114 AUTOR: EDIRCE CLAUDINA CALISTO RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6778c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NOTA DE LINGUAGEM SIMPLES E ADESÃO AO 'PROJETO DECISÃO CIDADÃ' Esta sentença foi redigida priorizando o uso de linguagem simples e de fácil compreensão (Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples-CNJ, Lei do Acesso à Informação-Lei nº 12.527/2011, Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público-Lei nº 13.460/2017, Lei de Linguagem Simples-Lei nº 15.263/2025). Ainda que se busque a clareza na redação, o Direito exige o uso de termos técnicos necessários. Reconhecendo que o acesso à Justiça só é completo quando o cidadão entende o que foi decidido, o Tribunal aderiu ao "Projeto Decisão Cidadã" neste documento. Assim, aqui no início deste documento está um resumo visual e simplificado explicando o que foi pedido, o que foi decidido e qual é o impacto prático dessa decisão na sua vida. Logo após o resumo, está a sentença oficial.     ⚖ DECISÃO CIDADà Entenda esta Decisão   Este resumo explica de forma simples o que foi decidido no seu processo. Nesta decisão (Sentença), a Juíza analisou os pedidos, os argumentos das partes e as provas e chegou às seguintes conclusões: 1. Pedido na defesa apresentada pela empresa ou questão prévia: Questionamento de documentos e dos valores do pedido inicial O que foi pedido: A empresa contestou a validade dos documentos e os valores indicados pela trabalhadora logo no começo do processo.O que foi decidido: �� Pedido Negado.O principal motivo: A empresa fez uma reclamação genérica, sem provar qualquer falsidade nos documentos. Além disso, os valores indicados no início são apenas estimativas para o processo começar.O resultado prático: Os documentos continuam valendo e o valor exato que a trabalhadora deve receber será calculado em uma etapa futura chamada liquidação, antes do pagamento final. 2. Pedido na defesa apresentada pela empresa ou questão prévia: Empresa em recuperação judicial (pagamento de dívidas) O que foi pedido: A empresa informou que está em processo de recuperação judicial, o que afeta como as suas dívidas devem ser pagas.O que foi decidido: �� Pedido Aceito.O principal motivo: A lei determina que empresas nessa situação têm as cobranças suspensas por um período, mas o processo trabalhista deve continuar até que o valor final seja definido.O resultado prático: O processo seguirá normalmente na Justiça do Trabalho até que o valor final seja calculado. Depois disso, a trabalhadora deverá incluir seu crédito na lista geral de credores da empresa para receber o pagamento. 3. Pedido na defesa apresentada pela empresa ou questão prévia: Prazo de cinco anos para cobrar direitos (Prescrição) O que foi pedido: A empresa pediu que pedidos referentes a períodos muito antigos fossem descartados.O que foi decidido: �� Pedido Aceito.O principal motivo: A lei estabelece que a trabalhadora só pode cobrar valores dos últimos cinco anos contados da data em que entrou com a ação, com um ajuste de prazo devido à suspensão ocorrida na pandemia.O resultado prático: Direitos e valores anteriores a 22 de abril de 2020 não serão analisados nem pagos por estarem fora do prazo legal. 4. Valores de acerto da saída (Verbas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados