Processo 0012007-50.2026.8.27.2729

TJTO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0012007-50.2026.8.27.2729
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
20/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 0012007-50.2026.8.27.2729/TO IMPETRANTE : VICTOR KELLESSON SALES RODRIGUES ADVOGADO(A) : FILIPE ALVARENGA DE OLIVEIRA MORAIS (OAB MG191027) IMPETRADO : FUNDAÇAO GETULIO VARGAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por VICTOR KELLESSON SALES RODRIGUES contra ato atribuído ao COORDENADOR GERAL DE CONCURSOS DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV) . Relata que foi reprovado na prova prática de sentença criminal após obter a nota 4,65, pois a pontuação mínima exigida para a aprovação era de 6,00 pontos.  Afirma que interpôs recurso administrativo questionando doze itens da correção, mas a banca examinadora rejeitou a insurgência por meio de fundamentação padronizada e genérica, sem proceder ao efetivo cotejo de suas respostas com o espelho de correção.  Indicou, como demonstração do que entende erro grosseiro, a correção do item 2.3.5 do espelho da prova de sentença criminal, no qual obteve nota zero mesmo tendo redigido exatamente como consta do espelho divulgado. Pugna por concessão de tutela liminar que determine a suspensão do ato que o reprovou, a apreciação fundamentada de seu recurso administrativo, e, caso a nota mínima seja alcançada, a sua continuidade no certame. No mérito, requer seja reconhecida “a ilegalidade da decisão administrativa genérica e o direito líquido e certo do impetrante à análise motivada de todos os 12 itens de seu recurso, mediante a remessa integral e anônima de sua prova à banca examinadora, assegurando sua continuidade no certame caso alcançada a pontuação mínima necessária”. Diante da declaração de suspeição ( evento 9 ), os autos foram remetidos ao juízo substituto automático que proferiu a decisão de indeferimento da tutela de urgência pleiteada ( evento 17 ).  O impetrante interpôs agravo de instrumento ( evento 22 ). No evento 26 , o impetrante noticiou a instauração do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0001888-23.2026.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proposto por outros candidatos do mesmo certame em virtude da ausência de motivação individualizada nas respostas aos recursos administrativos. O impetrante formulou pedido de reconsideração apontando decisões concessivas e informou que o CNJ determinou a suspensão do andamento do concurso ( evento 32 ). O Estado do Tocantins manifestou seu ingresso no feito no evento 3 9. Preliminarmente, informou que, em 7 de abril de 2026, o Conselheiro Relator do CNJ deferiu medida liminar nos autos do PCA n. 0001888-23.2026.2.00.0000 para determinar a imediata suspensão do andamento do concurso público até que a banca examinadora proceda à reapreciação dos recursos administrativos. Com base nesse fato, o ente público requereu a suspensão da tramitação do presente mandado de segurança com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil. No mérito, defendeu a legalidade do ato de correção e a incidência do Tema 485 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, pugnando, ao fim, pela denegação da segurança e pelo reconhecimento de incompetência do juízo de primeiro grau. No evento 40 , foi indeferido o pedido de reconsideração formulado pelo impetrante, e foi determinada a sua intimação para que se manifestasse sobre a ocorrência de eventual perda superveniente do objeto, tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça havia estendido os efeitos da decisão liminar do PCA a todos os candidatos em situação equivalente. O impetrante manifestou-se nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados