Processo 0012009-07.2021.8.16.0173
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - 2ª Vara Criminal - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7427 - Celular: (44) 3259-7428 - E-mail: umu-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0012009-07.2021.8.16.0173 - (R) Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 09/11/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LEANDRO CAETANO DE SOUZA SENTENÇA 1. RELATÓRIO LEANDRO CAETANO DE SOUZA, brasileiro, nascido em 15 de junho de 1996, com 25 (vinte e cinco) anos de idade na data dos fatos, portador da cédula de identidade RG nº 13.216.766- 4/PR, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Maria Aparecida Paes e José Aparecido Caetano de Souza, residente e domiciliado na Rua Luiz Pimentel da Silva, nº 3891, Conjunto Residencial Arco Íris, na cidade e Comarca de Umuarama - PR, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná em 13 de agosto de 2025 pela prática do crime previsto no artigo 16, §1º, inciso II, da Lei nº 10.826/03, nos seguintes termos (mov. 51.1): No dia 09 de novembro de 2021, por volta das 10h20min, na Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, próximo ao numeral 1614, Jardim União, na cidade e Comarca de Umuarama/PR, o denunciado LEANDRO CAETANO DE SOUZA, dolosamente, com consciência e vontade, portava, sem autorização e em desacordo com disposição legal ou regulamentar, 01 (uma) arma de fogo tipo pistola, calibre 9mm Luger, marca Glock, nº de série ABTC573, provida de seletor de rajada (o qual é utilizado para dar precisão aos tiros quando disparados em rajadas, tornando o armamento de uso restrito), e 24 (vinte e quatro) cartuchos intactos de calibre 9mm Luger (cf. Boletim de Ocorrência nº 2021/1144013 ao mov. 1.4; Depoimento dos policiais militares aos movs. 1.5- 1.8; Interrogatório extrajudicial aos movs. 1.9-1.10; Auto de exibição e apreensão ao mov. 1.11; Auto de exame provisório de eficiência e prestabilidade da arma de fogo ao mov. 1.15; Laudo de exame de eficiência e prestabilidade nº 106.205/2021 ao mov. 21.1; além dos demais documentos colacionados aos autos de Inquérito Policial). Segundo consta, a polícia militar recebeu uma denúncia dando conta de que uma pessoa estava sendo ameaçada por contrabandistas e que alguns veículos suspeitos estavam rondando a residência, sendo que um destes era um Hyundai/Azera, de cor prata. Em diligência, nas redondezas, os policiais visualizaram o veículo com as características repassadas e realizaram a abordagem, momento no qual se constatou que o condutor era o denunciado LEANDRO CAETANO DE SOUZA, que atendeu à voz de abordagem e informou que possuía uma arma dentro do veículo. Realizadas buscas no interior do automóvel, foram localizados o armamento e as munições supramencionados. Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o denunciado confessou que estava portando o armamento sem a devida autorização (cf. mov. 1.10). O laudo de exame de prestabilidade e eficiência nº 106.205/2021 foi colacionado ao mov. 21.1. Verificada a presença das condições da ação, dos pressupostos processuais e da justa causa, a exordial foi recebida por decisão proferida em 01 de setembro de 2025 (mov. 62.1). O acusado foi devidamente citado (mov. 78) e, por meio de defensor nomeado, apresentou resposta…
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