Processo 0012014-04.2015.5.15.0113
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012014-04.2015.5.15.0113 AUTOR: GUILHERME AUGUSTO MOREIRA RÉU: VISAO ALTERNATIVA INFORMACAO LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d21c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Id 4d2bb3c: ante a manifestação do autor no Id ec618ed afirmando DESINTERESSE com relação ao veículo de placa EAT 2071 (vide Id 3283787), proceda à Assessoria a exclusão de gravame junto ao RENAJUD. Id 87db8a8: restrição retirada. ________________________________________________ Id ec618ed e Id db5b571: tendo em vista manifestações do autor requerendo audiência de conciliação, intime-se o mesmo para informar se ainda tem interesse. ________________________________________________ Id f678361: defiro a exclusão de Id 856a495. Providencie a Assessoria. ________________________________________________ Quanto aos pedidos formulados no Id c9976b2, o(a) exequente tem o dever de contribuir com o sucesso da execução, nos termos do artigo 524, inciso VII, do CPC. Além disso, A EXECUÇÃO DEVE SER PROMOVIDA PELAS PARTES E NÃO MAIS PELO JUÍZO, CONFORME A REDAÇÃO ATUAL DO ART. 878 DA CLT. Os pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas por meio dos convênios colocados à disposição desta Justiça Especializada não devem sequer ser apreciados pelo Juízo. Ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do(a) autor(a), e que podem ser manejadas pelo próprio exequente, tais como: buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas); redes sociais (facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger);site da empresa e suas parcerias e grupos; sites públicos para pesquisas (JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: https://www.consultasocio.com/;https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/;https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/;https://censec.org.br/;https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx/;https://registrocivil.org.br/;https://www.signo.org.br/#/;https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos/;http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.apppaginasmobile/restituicaomobi.asp/. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais, provenientes de desdobramentos, quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus da prova do exequente, essa comprovação, e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. VÁRIAS FORAM AS PESQUISAS SOLICITADAS JÁ EFETIVADAS PELO JUÍZO QUANDO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NA BUSCA DE BENS DOS DEVEDORES, as quais, que inclusive, ensejaram a certidão negativa em execução de Id 966d9ce. ________________________________________________ Nos termos do art. 789 CPC, ''o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei''. Tal dispositivo objetiva garantir que o patrimônio do devedor seja responsável por suas obrigações e não sua liberdade de locomoção,…
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