Processo 0012014-30.2026.8.16.0019

TJPR • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0012014-30.2026.8.16.0019
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: pg-13vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0012014-30.2026.8.16.0019 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Habitação Valor da Causa:   R$82.000,00 Polo Ativo(s):   VERA LUCIA CAMARGO FERREIRA Polo Passivo(s):   Município de Ponta Grossa/PR THIAGO FAVORETTO MACIEL   SENTENÇA   1. Relatório Vera Lucia Camargo Ferreira propôs a presente ação anulatória de arrematação com pedido de tutela de urgência contra o Município de Ponta Grossa/PR e Thiago Favoretto Maciel, alegando, em síntese: (a) a demanda decorre de execução fiscal ajuizada para cobrança de débito de IPTU no valor de R$ 738,66, a qual evoluiu até a penhora e arrematação de seu único imóvel residencial; (b) sustenta que houve manifesta desproporcionalidade, pois o bem foi avaliado em aproximadamente R$ 82.000,00, configurando violação aos princípios da proporcionalidade, menor onerosidade e vedação ao confisco; (c) afirma que o processo executivo é nulo desde a origem por ausência de interesse de agir, conforme entendimento do STF (Tema 1184), diante do valor ínfimo da cobrança; (d) aduz que o imóvel constitui bem de família e que a expropriação afronta o direito fundamental à moradia; (e) relata que havia formulado pedido administrativo de isenção de IPTU, o qual não teria sido devidamente apreciado, evidenciando sua boa-fé e condição de vulnerabilidade econômica, sendo pensionista do INSS; (f) sustenta que a execução resultou em medida excessiva e abusiva, culminando inclusive na expedição de mandado de imissão na posse com previsão de uso de força policial; (g) defende a nulidade da arrematação, por vício estrutural da execução, o qual contaminaria todos os atos subsequentes; (h) argumenta que a boa-fé do arrematante não tem o condão de convalidar nulidades originárias do processo; (i) subsidiariamente, pleiteia indenização por danos materiais (valor do imóvel e prejuízos correlatos) e danos morais, diante da iminência de perda da moradia e violação à dignidade da pessoa humana. Ao final, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata da imissão na posse e a manutenção de sua posse no imóvel, e, no mérito, a declaração de nulidade da execução fiscal e da arrematação, com a restituição do bem, ou, subsidiariamente, a condenação dos réus ao pagamento de indenização (mov. 1.1). O pedido liminar foi indeferido (mov. 11.1 e 19.1). Em sede de tutela liminar de agravo a tutela foi deferida (mov. 28). O réu Thiago foi citado e apresentou contestação, argumentando que agiu de boa-fé na aquisição do bem, que não possui responsabilidade pelos vícios alegados e requereu a reserva dos valores pagos após a arrematação. No mérito, argumentou que não há vício no procedimento que justifique a anulação da arrematação, devendo esta ser mantida (mov. 42.1). O réu Município de Ponta Grossa também foi citado e contestou a ação, defendendo a regularidade do trâmite da execução fiscal, a ausência de nulidade no procedimento de leilão e a regularidade da arrematação (mov. 44.1). A autora impugnou as contestações (mov. 43.1 e 47.1). As partes se manifestação pela não produção de provas (mov. 51.1, 52.1 e 57.1). Manifestou-se o Ministério Público pela não intervenção no presente processo (mov. 60.1). É o relatório.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados