Processo 0012014-82.2017.5.15.0032

TRT15 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0012014-82.2017.5.15.0032
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME AP 0012014-82.2017.5.15.0032 AGRAVANTE: NILSON APARECIDO GARCIA AGRAVADO: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcef3a9 proferida nos autos. AP 0012014-82.2017.5.15.0032 - 5ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. NILSON APARECIDO GARCIA ANDRE CARVALHO FARIAS (SP305407) Recorrido:   Advogado(s):   PIRELLI PNEUS LTDA. FELIPE SCHMIDT ZALAF (SP177270) Interessado:   LEANDRO COLLACO MARQUES RECURSO DE: NILSON APARECIDO GARCIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 13/04/2026 - Id 0786b7e; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 21f5238). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 20 a 21/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 27/04/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS DOS JUROS DE MORA DO DESRESPEITO À COISA JULGADA - CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA NA ADC 58 AFRONTA - ARTIGO 5º, XXXVI DA CRFB Constatou o v. acórdão que o título executivo judicial, tal como formado após o julgamento do recurso ordinário, protelou à fase de execução a definição do índice de correção monetária, inexistindo fixação simultânea e definitiva, em decisão transitada em julgado, tanto do critério de correção monetária quanto dos juros de mora Constou do v.acórdão: "(...)Juros de mora O agravante insurge-se contra o critério de atualização aplicado pelo perito e adotado pelo Juízo da execução, especificamente quanto aos juros de mora, sustentando violação ao título executivo, sob o argumento de que teria sido fixada a incidência de juros de 1% ao mês. Razão não lhe assiste. Na fase de conhecimento, a sentença proferida nos autos (ID 2444604) dispôs que a correção monetária deveria incidir a partir do efetivo vencimento da parcela, aplicando-se o entendimento da Súmula 381 do TST apenas às parcelas sucessivas e periódicas, fixando, quanto ao índice de atualização, a aplicação do IPCA-E para os débitos trabalhistas devidos a partir de 26/03/2015, prevalecendo, antes disso, a TR, bem como estabeleceu a incidência de juros de mora à razão de 1% ao mês, contados da data da distribuição do feito, sobre os valores já corrigidos monetariamente. Todavia, referido critério de correção monetária foi objeto de reforma parcial pelo acórdão proferido em recurso ordinário (ID 132e2b4), que, diante da instabilidade normativa e jurisprudencial acerca do tema, postergou a fixação do índice de correção monetária para a fase de liquidação de sentença, conforme as normas vigentes à época da apuração, nada dispondo quanto aos juros de mora. Assim, o título executivo judicial, tal como formado após o julgamento do recurso ordinário, diferiu expressamente à fase de execução a definição do índice de correção monetária, inexistindo fixação simultânea e definitiva, em decisão transitada em julgado, tanto do critério de correção monetária quanto dos juros de mora. Vejamos o teor do item "8" da ementa da ADC nº 58,…

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