Processo 0012016-85.2012.8.24.0045
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0012016-85.2012.8.24.0045/SC APELANTE : MAYCON ANTONIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VINICIUS UBERTI PELLIZZARO (OAB SC036859) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) DESPACHO/DECISÃO Maycon Antonio da Silva interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 57, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 36, ACOR2 e de evento 48, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional e nulidade do acórdão, trazendo a seguinte argumentação: O núcleo do presente recurso especial reside, antes de tudo, na nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. [...] Por isso, o pedido principal deste recurso especial é de cassação do acórdão recorrido, inclusive o proferido em embargos de declaração, para que outro seja prolatado com efetivo enfrentamento das teses suscitadas, em observância aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II do CPC. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 370, 371, 479 e 480 do Código de Processo Civil, no que concerne ao cerceamento de defesa e indeferimento imotivado de nova perícia, trazendo a seguinte argumentação: [...] o acórdão recorrido incorreu em violação direta aos arts. 370, 371, 479 e 480 do CPC, porque chancelou o indeferimento de nova perícia sem motivação concretamente suficiente e em contexto no qual a prova técnica era o próprio eixo estruturante do litígio. [...] O art. 480 do CPC não condiciona a segunda perícia à demonstração de invalidade absoluta da primeira. Basta que a matéria não esteja suficientemente esclarecida, ou que haja omissão ou inexatidão nos resultados a que a primeira conduziu. [...] Também houve violação ao art. 371 do CPC. A livre apreciação da prova não autoriza adesão acrítica ao laudo judicial, tampouco dispensa o dever de explicitar as razões pelas quais os elementos divergentes não abalam a conclusão adotada. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, e aos arts. 6º, VIII, e 14 da Lei Federal n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que concerne ao esvaziamento da distribuição dinâmica do ônus da prova, trazendo a seguinte argumentação: O acórdão dos embargos declarou que a redistribuição dinâmica do ônus da prova foi deferida e observada. Essa afirmação, todavia, permaneceu apenas formal. [...] Sob esse prisma, a violação ao art. 373, § 1º, do CPC, não exige revolvimento puro e simples da prova, mas controle jurídico da coerência entre a regra de distribuição adotada e o padrão argumentativo usado para julgar improcedente a demanda. [...] A distribuição dinâmica, assim, é proclamada em abstrato e negada em concreto. [...] Os arts. 6º, VIII, e 14 do CDC, invocados subsidiariamente desde a apelação, reforçam essa compreensão. Quanto à quarta controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 186, 927, 944, 949 e 950 do Código Civil, no que concerne à responsabilidade civil por erro médico, nexo causal e reparação dos danos, trazendo a seguinte argumentação: [...] o acórdão…
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