Processo 0012019-33.2025.8.16.0069

TJPR • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0012019-33.2025.8.16.0069
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Cianorte
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012019-33.2025.8.16.0069   Processo:   0012019-33.2025.8.16.0069 Classe Processual:   Ação Civil Pública Assunto Principal:   Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar Valor da Causa:   R$11.840,00 Autor(s):   LUDYMILA OSSIPS DE FREITAS representado(a) por ALDEMIR JOSE DE FREITAS MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CIANORTE Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ Município de Cianorte/PR R E L A T Ó R I O   Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.   F U N D A M E N T A Ç Ã O   Aqui está uma versão revisada e aprimorada do seu texto, com maior clareza, técnica e força argumentativa para constar em uma petição ou manifestação judicial: Pleiteia o Ministério Público, em favor da representada, o fornecimento de cadeira de rodas para tetraplégico, tamanho GG, com estrutura monobloco, sistema tilt de 0º a 45º, e demais adaptações necessárias. Esclarece-se que a representada foi diagnosticada com patologias classificadas na CID-10: G80.0 (Paralisia Cerebral), G82.4 (Tetraplegia Espástica) e Q04.6 (Esquizencefalia Bilateral), quadro clínico que torna imprescindível a utilização do referido equipamento. Ressalte-se que o modelo atualmente disponibilizado pelo SUS não atende às especificações técnicas exigidas para a condição da paciente, sendo insuficiente para garantir sua adequada mobilidade. Pois bem.  Quanto à responsabilidade dos entes federados nas demandas judiciais em que se pleiteiam tratamentos e fornecimentos de medicamentos, o STF fixou, em sede de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 855.178, a seguinte tese (tema 793):   "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro".   Desta feita, tem-se que ficou definido que os entes são solidariamente responsáveis em demandas referentes à saúde, podendo a parte propor a demanda contra quaisquer dos entes da Federação, sendo que têm o dever de responder pelas prestações específicas que lhe impõem as normas de organização e funcionamento do SUS, as quais serão observadas pelo órgão judicial em suas consequências de composição do polo passivo e eventual deslocamento de competência, bem como determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Logo, malgrado o excelso Pretório tenha, de fato, possibilitado o direcionamento da obrigação conforme as regras de repartição de competência, para fins de ressarcimento de gastos, mantiveram-se, em princípio, o entendimento de que, por se tratar de responsabilidade solidária, os entes federados, de forma conjunta ou isolada, detêm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, razão pela qual ambas as requeridas são partes legítimas para responder os termos da demanda.  Superada tal questão, passa-se a enfrentar o mérito da demanda.    Primeiramente, não há que se falar em aplicação do Tema 1234/ STF, considerando que o caso em tela trata de solicitação de insumos e não de fornecimento de medicamento. Cumpre-se asseverar que acerca do tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados