Processo 0012022-54.2025.5.15.0137

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012022-54.2025.5.15.0137
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012022-54.2025.5.15.0137 AUTOR: JEFFERSON JOSE FERREIRA GOMES RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46505e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. I – Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT, por se tratar de procedimento sumaríssimo. II. FUNDAMENTAÇÃO Ilegitimidade passiva da segunda reclamada O Direito Processual Brasileiro adota a teoria da asserção, pela qual as condições da ação são analisadas de forma abstrata. A legitimidade para a causa não significa, em princípio, a titularidade do direito material vindicado. Assim, não há que se confundir relação jurídica de direito material com relação jurídica de direito processual. Nesta, a simples indicação dos réus, pelo autor, como devedores do direito material, basta para legitimá-los a responder a ação. Segundo a teoria do direito abstrato de agir, sabe-se que a ação é tida como um direito subjetivo de caráter autônomo (desconectado do direito material), possuindo natureza pública, porquanto deduzida em face do Estado-Juiz, que detém o monopólio jurisdicional. Neste diapasão, basta que o autor aponte seu suposto devedor, ou devedores, para que estes venham a compor o polo passivo da ação e responder aos termos do processo. A procedência ou improcedência, bem como a responsabilidade do demandado será analisada junto com o mérito, razão pela qual afasto a preliminar arguida. Impugnação ao valor atribuído à causa O valor da causa, na Justiça do Trabalho, serve essencialmente para fixação de rito e alçada, sendo que no caso concreto, o valor lançado pela reclamante é compatível com seu pedido. A defesa sustenta que foram aleatoriamente lançados os valores pelo demandante, mas também faz tal impugnação de forma genérica e desamparada de qualquer fundamentação. Importante consignar que o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 de 21.06.2018, do TST disciplina que "Para fim do que dispõe o art. 840 , §§ 1º e 2º , da CLT , o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ." Logo, considerando que o valor atribuído à causa pelo reclamante corresponde ao benefício patrimonial perseguido na demanda, representando a soma da quantia correspondente aos valores dos pedidos cumulados, nos termos estabelecidos no art. 292 , VI , do CPC , não há como prosperar a impugnação ao valor da causa apresentada pela reclamada. Afasto a preliminar arguida. Questão de ordem A primeira reclamada requereu a retificação do polo passivo, uma vez que o reclamante manteve o vínculo empregatício com a empresa SPSP— Sistema de Prestação de Segurança Patrimonial, porém de inscrição no CNPJ no 04.346.665/0001-02. Corroborada a informação pelos documentos trazidos aos autos, acolho o pedido, devendo a Secretaria proceder à retificação do polo passivo. Jornada de trabalho O reclamante foi admitido pela primeira reclamada em 10/05/2023 para exercer a função de vigilante, sendo dispensado sem justa causa em 26/05/2025. Afirmou o obreiro que foi contratado para laborar em escala 12x36, no horário das 18h às 6h, mas usufruía de apenas 15 minutos de intervalo para refeição e descanso. Pleiteia o pagamento do intervalo intrajornada. Citada, a reclamada assegurou em sua defesa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados