Processo 0012025-61.2025.5.15.0152

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012025-61.2025.5.15.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
01/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012025-61.2025.5.15.0152 AUTOR: PAULO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: PLENA PRIME IMOVEIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5255358 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Submetido o processo a julgamento, proferiu o juízo a seguinte:    SENTENÇA   Vistos e examinados estes autos de Ação Trabalhista.   PAULO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, qualificado em ação trabalhista ajuizada em face de PLENA PRIME IMOVEIS LTDA, PLENA MAIS IMOVEIS LTDA, CONECTIMOV IMOBILIARIA DIGITAL LTDA e IMOVPAGO TECNOLOGIA LTDA, igualmente qualificadas, expondo as razões de que resulta o litígio, alegou que foi admitido pelas rés em 26 de novembro de 2024, na função de Gerente de Carteira, com salário de R$ 3.500,00 acrescido de comissões; sendo que seu contrato de trabalho foi extinto em 30 de junho de 2025. Postulou os seguintes pedidos descritos na inicial ID 2042591, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego, responsabilidade solidária por grupo econômico, reversão da dispensa para sem justa causa, verbas rescisórias, integração de comissões, seguro-desemprego, multas contratuais e indenização por danos morais. Requereu o benefício da Justiça Gratuita, a produção de provas e a procedência dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 77.592,20. Juntou documentos. Regularmente notificadas, as rés não compareceram à audiência inicial telepresencial de 30 de abril de 2026 (ID 2645e8b). Primeira tentativa conciliatória frustrada. Apresentada defesa escrita sob a forma de contestação, ocasião em que as rés arguiram preliminares de impugnação à justiça gratuita, inexistência de grupo econômico e no mérito refutaram os pedidos pleiteados. Juntaram credenciais e documentos. Oportunizado o contraditório, as partes não produziram outras provas. Sem outras provas, declarou-se encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelo reclamante. Última tentativa conciliatória frustrada. É o relatório. Decide-se.   FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF/88)   INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO   O reclamante postula ordem judicial no sentido de compelir o reclamado o reconhecimento de vínculo empregatício do qual decorrem recolhimentos ao INSS. Acolhe-se de ofício a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho quanto ao pedido em voga, pois dispondo o art. 114, VIII, da Constituição da República sobre a competência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir, restou consolidado o entendimento no Colendo TST de que se limita "às sentenças condenatórias in pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição" (Súmula 368, I), com recente respaldo do Supremo Tribunal Federal. Extingue-se o pleito, portanto, sem exame do mérito nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.   MÉRITO   REVELIA E CONFISSÃO FICTA   As reclamadas embora notificadas PLENA PRIME IMOVEIS LTDA ID 87a0d29 (fls. 166/174); PLENA MAIS IMOVEIS LTDA - ME ID 0d54259 (fls. 157/165); CONECTIMOV IMOBILIARIA DIGITAL LTDA ID b50463d (fls. 149/156)e IMOVPAGO TECNOLOGIA LTDA ID 854b40d (fls. 141/148) não compareceram na audiência telepresencial inicial realizada em 30 de abril de 2026 (ID 2645e8b - fls. 210/212), fato que atrai o disposto no art. 844 da CLT, motivo pelo qual se caracteriza a revelia,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados