Processo 0012027-58.2024.5.15.0025
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0012027-58.2024.5.15.0025 AUTOR: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA ALVES RÉU: EDSON DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d8f9c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GUIA DE SEGURO DESEMPREGO Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para requerimento de Seguro-desemprego, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador: EDSON DE CASTRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX PIS/NIT não consta CTPS digital Data de admissão: 01/06/2020 Data de demissão: 17/09/2023 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Caso o Ministério do Trabalho e Previdência não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER ANOTAÇÃO EM CTPS Em caso de revelia: Igualmente por economia e celeridade processuais, a Secretaria da Vara realizará a anotação na CTPS, física ou digital, ficando desde já dispensados os astreintes (art. 537, §1º, do CPC). No caso de CTPS física, o documento deverá ser entregue diretamente à Divisão de Atendimento e Administração da Vara. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. 3. DADOS BANCÁRIOS À(AO) RECLAMANTE: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no prazo de 08 (oito) dias, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 4. INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A parte autora já apresentou cálculos de liquidação, id. 6eef4e1, demonstrando, assim, seu interesse na execução dos créditos. No entanto, uma vez que os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente, concede-se o prazo de 08 dias para que a parte reapresente seus cálculos. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte contrária se manifestar sobre os cálculos ofertados, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 8 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de…
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