Processo 0012028-70.2025.8.16.0044
TJPR • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv João Gurgel de Macedo, 100 - Vl Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012028-70.2025.8.16.0044 Processo: 0012028-70.2025.8.16.0044 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação Valor da Causa: R$0,00 Impetrante(s): ONDREPSB PR - LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Impetrado(s): Pregoeiro do Município de Apucarana PR Sr ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO Sentença Vistos. I. RELATÓRIO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ONDREPSB PR Limpeza e Serviços Especiais Ltda. contra ato que reputa ilegal praticado pelo Pregoeiro do Município de Apucarana/PR, Sr. Antonio Pereira do Nascimento. Narra a impetrante que o Município de Apucarana lançou o Pregão Eletrônico nº 24/2025, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigias para atender às secretarias municipais, tendo o edital, contudo, apresentado inconsistências quanto à definição do objeto, ao utilizar conjuntamente os termos “vigia” e “vigilante”, cujas atividades seriam distintas sob o ponto de vista jurídico e técnico. Sustenta que o instrumento convocatório exigiu documentação típica de empresas de segurança privada, como certificado de segurança do Ministério da Justiça e autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal, requisitos estes aplicáveis apenas a empresas que atuam com vigilantes, e não com vigias, o que imporia restrição indevida à competitividade. Relata que, diante da ambiguidade do edital, foi formulado pedido de esclarecimento à Administração, questionando se o objeto do certame compreenderia serviços de vigia, vigilante ou ambos, ocasião em que o pregoeiro respondeu que seria possível desconsiderar o termo “vigilante”, indicando que os serviços seriam exclusivamente de vigia. Aduz, entretanto, que tal esclarecimento teria promovido alteração substancial do objeto da licitação sem a observância das formalidades legais, notadamente sem a devida retificação do edital, sem republicação dos anexos e sem a reabertura de prazos para apresentação de propostas. Alega que, diante dessa situação, apresentou requerimento administrativo pleiteando a suspensão do certame até que fossem promovidas as correções formais necessárias, com a exclusão das exigências incompatíveis e a adequada definição do objeto, porém a Administração permaneceu inerte, mantendo o prosseguimento da licitação. Sustenta que tal conduta caracteriza violação aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da segurança jurídica, uma vez que as exigências editalícias não guardariam correspondência com o objeto efetivamente indicado pela Administração. Afirma que a modificação do objeto da licitação por meio de simples resposta a pedido de esclarecimento, sem observância das formalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, compromete a formulação das propostas e prejudica a igualdade de condições entre os licitantes, sendo imprescindível a retificação formal do edital com ampla publicidade e reabertura de prazo. Acrescenta que a manutenção das exigências típicas de serviços de vigilância para contratação de vigias implicaria ilegal restrição à competitividade, pois empresas que não possuem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.