Processo 0012031-73.2025.5.03.0129
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0012031-73.2025.5.03.0129 AUTOR: DANIEL AZEVEDO SOARES VICENTE RÉU: MINI MERCADO IRMAOS MACHADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1868e9a proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 16 de julho de 2026 LILIAN DE ARAUJO MONASSA HEIDE DESPACHO Transitado em julgado o feito, inicie-se a fase de liquidação da sentença. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos moldes do art. 106 do Provimento geral consolidado do TRT da 3ª região, sempre com memória de cálculos e resumo (Prov. CR 04/2000), observando, também, a instrução normativa RFB nº 1500/2014 quanto à apuração do imposto de renda. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, à vista dos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que alterou a resolução RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Deverá a parte observar que, havendo honorários de sucumbência fixados em sentença devidos pelo reclamante, o valor deverá ser destacado no RESUMO, e, se for o caso, o valor deverá ser deduzido do crédito. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 dias, informar seus dados bancários (titular da conta, CNPJ/CPF, banco, agência e conta corrente ou poupança) para que, oportunamente, sejam realizados os pagamentos do crédito principal e dos honorários advocatícios. No mesmo prazo, deverá a reclamada cumprir as obrigações de fazer impostas na sentença id:087b358 (CTPS, FGTS), sob as penas nela cominadas. Intimem-se as partes para entrarem em contato entre si e envidarem esforços para cumprimento das obrigações de fazer cominadas, sem a necessidade de que os documentos transitem pela Secretaria da Vara, devendo o reclamante, no prazo de 10 dias, informar se as obrigações de fazer foram devidamente cumpridas, importando o silêncio em presunção afirmativa. Expeça-se o ofício à GRTE, conforme determinado na sentença id:087b358. POUSO ALEGRE/MG, 17 de julho de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MINI MERCADO IRMAOS MACHADO LTDA
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