Processo 0012033-02.2022.5.15.0004
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA ROT 0012033-02.2022.5.15.0004 RECORRENTE: VALDECI PEDRO DE JESUS JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDECI PEDRO DE JESUS JUNIOR E OUTROS (14) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO ROT 0012033-02.2022.5.15.0004 RECORRENTE: VALDECI PEDRO DE JESUS JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDECI PEDRO DE JESUS JUNIOR E OUTROS (14) Tramitação Preferencial ROT 0012033-02.2022.5.15.0004 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 600.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. LUCIANA CODECO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (SP213435) Recorrente: Advogado(s): 2. VALDECI PEDRO DE JESUS JUNIOR ANA HELENA SANTOS SANGUINO (SP471718) Recorrido: DHI SOLUTIONS LTDA Recorrido: DNP MOB IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA Recorrido: Advogado(s): INOVA IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA AREA DE SAUDE LTDA ARNALDO GASPAR EID (SP259037) MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (TO8744) Recorrido: IVVESTA INTELIGENCIA FINANCEIRA LTDA Recorrido: LSC HOLDING PARTICIPACOES LTDA Recorrido: LSC TECH LTDA Recorrido: MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA Recorrido: MC2 SOLUCOES DIGITAIS LTDA Recorrido: PLANO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Recorrido: PLANO NEGOCIOS SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA. Recorrido: SENHOR CAMBIO INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA Recorrido: Advogado(s): TAKSIM INTELIGENCIA EM MOBILIDADE URBANA LTDA MANUELA DE MENEZES MASCARENHAS (BA27448) WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO (SP242008) Recorrido: TSY LTDA Recorrido: UROCKS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Recorrido: Advogado(s): VALDECI PEDRO DE JESUS JUNIOR ANA HELENA SANTOS SANGUINO (SP471718) Recorrido: Advogado(s): MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. LUCIANA CODECO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (SP213435) VPJ-ARR RECURSO DE: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. Id 9604ff0 - Cumpre esclarecer que extemporânea a juntada da comprovação de registro da apólice na SUSEP de Id. 4a0f577, já que ultrapassado o prazo concedido para a complementação do preparo. Entretanto, o Eg. TST tem firmado entendimento de que a indicação do número de registro na SUSEP, constante do frontispício da apólice, revela-se suficiente para atender ao requisito da "comprovação de registro da apólice na SUSEP", previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, uma vez que o referido ato conjunto não dispôs expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o seu registro (Ag-RR - 12026-04.2017.5.15.0095, Orgão Judicante: 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/03/2024; RRAg - 24925-91.2016.5.24.0071, Orgão Judicante: 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 10/11/2023; Ag-ED-AIRR - 438-52.2015.5.09.0122, Orgão Judicante: 7ª Turma, Relator:Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 03/11/2023; RR - 20315-77.2019.5.04.0121, Orgão Judicante: 8ª Turma, Relatora:Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 22/10/2021). Assim, passo à análise do apelo. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/10/2025 - Id ca97efe; recurso apresentado em 15/10/2025 - Id 9059e63). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE…
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