Processo 0012037-39.2023.8.16.0129
TJPR • Ação de Exigir Contas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012037-39.2023.8.16.0129 Processo: 0012037-39.2023.8.16.0129 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Responsabilidade dos sócios e administradores Valor da Causa: R$285.024,43 Autor(s): LUIZE GONÇALVES VIZINE Réu(s): MARIANA SANTOS VIDAL ODAIR ESTEVAO VIDAL sonia Claudia Rodrigues Pires 1. Trata-se de Ação de Exigir Contas ajuizada por Luize Gonçalves Vizine em face de Mariana Santos Vidal, Sonia Cláudia Rodrigues Pires e Odair Estevão Vidal. Consta da inicial, em síntese, o seguinte: a) alegou que integrou sociedade empresária constituída em 2018, com participação societária e previsão de administração conjunta, mas ficou restrita à atuação operacional, enquanto a parte ré concentrou a gestão financeira e administrativa; b) afirmou que jamais teve acesso às contas, movimentações bancárias ou documentos contábeis, sendo reiteradamente impedida de fiscalizar a empresa, apesar de diversas solicitações; c) relatou que, a partir de 2020, identificou indícios de irregularidades, com saques elevados, despesas pessoais e distribuição de lucros entre as demais sócias, sem sua participação e sem transparência; d) sustentou que não recebeu qualquer valor a título de pró-labore ou lucros, embora a empresa apresentasse faturamento relevante, tendo sido excluída da sociedade em 2021 sem apuração de haveres; e) apontou inconsistências contábeis, incluindo distribuição de valores sem apuração formal de lucro, divergência entre receitas e valores creditados e retiradas indevidas pelas sócias administradoras; f) afirmou que tentou resolver a situação extrajudicialmente, inclusive mediante notificação para apresentação de balanço e apuração de haveres, sem sucesso; g) alegou que posteriormente tomou conhecimento de distrato social com suposto reembolso de suas quotas, sem sua ciência ou anuência; h) sustentou que houve prejuízo à sua participação societária e enriquecimento indevido da parte ré, sendo necessária a apuração completa das contas e liquidação de sua quota. Ao final, a parte autora requereu: i) condenação da parte ré à prestação de contas e ao pagamento do saldo apurado; ii) apresentação de documentos contábeis, fiscais e contratuais da empresa; iv) expedição de ofícios para obtenção de informações financeiras. Juntou documentos (seqs. 1.2/26). Recebida a inicial, foi deferida a justiça gratuita em favor da parte autora e determinada a citação da parte ré (seq. 12.1). A parte ré apresentou contestação (seq. 50.1). Em preliminar, consta o seguinte: i) alegou inadequação da via eleita, sustentando que não há obrigação de prestar contas à parte autora e que a empresa foi encerrada em 2021, tornando inviável o pedido, além de afirmar que o meio adequado seria outra ação; ii) alegou prescrição total da pretensão, em razão do encerramento da empresa. No mérito, consta, em suma, o seguinte: a) afirmou que a administração da empresa era exclusiva da parte ré e que a parte autora, como sócia não administradora, não possui direito automático à prestação de contas; b) sustentou que nunca negou acesso a documentos; c) alegou que a empresa já foi dissolvida, inexistindo atividade que justifique prestação de contas; d) afirmou que a empresa nunca gerou lucro, inexistindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.