Processo 0012044-08.2024.5.03.0000

TRT3 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0012044-08.2024.5.03.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Núcleo de Precatórios
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relatora: Maria Cecília Alves Pinto Precat 0012044-08.2024.5.03.0000 REQUERENTE: JORGE TEIXEIRA DE CASTRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f441f7 proferido nos autos. Precatório n. 00086/20 PJe de 1° Grau n.0010483-72.2017.5.03.0006 Vistos. Em cumprimento ao item 1 da decisão de ID 08ccf70, o crédito líquido total do Exequente apurado nos cálculos de ID 56b612a, no valor de R$12.376,21, foi provisionado na conta judicial n. 0700106830278, do Banco do Brasil, à disposição desta Segunda Vice-Presidência (ID 27666bb), sendo requisitada ao Juízo da execução a realização de diligência naquela Instância, incluindo-se a intimação pessoal do credor, visando à apresentação dos dados bancários. Intimado, o Exequente compareceu pessoalmente na Secretaria da Vara de origem e apresentou seus dados bancários (ID 44c64d1) e, por petição, os dados bancários de seu procurador (ID 6de5bcb).  Nesse caso, deverá ser observada a parte final do caput do artigo 50 da Resolução CSJT n. 314/2021, segunda a qual os pagamentos do regime especial deverão ser "efetivados mediante transferência para a conta bancária do beneficiário". A Secretaria de Precatórios já certificou a regularidade da ordem cronológica e da situação cadastral  do Exequente (ID e46bc1c), autorizando, assim, a liberação do valor provisionado ao credor, com a consequente extinção do presente precatório. Diante do exposto, determino: a)  a expedição de e-mail ao Banco do Brasil, acompanhado de cópia do presente despacho, com força de ofício e alvará, autorizando liberar o saldo integral da conta judicial n. 0700106830278, de modo a zerar e encerrar referida conta, para quitação do seguinte valor: a.1) R$12.376,21 do crédito líquido do Exequente, com o acréscimo de rendimentos bancários desde a data do depósito Titular da conta: JORGE TEIXEIRA DE CASTRO (Exequente) CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0087 Conta poupança: 000774388744-9; b) a expedição de e-mail ao Juízo da execução, acompanhado de cópia do presente despacho, para ciência da liberação do valor provisionado ao Exequente, culminando com a extinção do presente precatório; c) o cumprimento da alínea "c" da decisão de ID 08ccf70, mediante o registro do pagamento integral do precatório no sistema GPrec e arquivamento destes autos, após a juntada do comprovante bancário. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2026. ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - J.T.D.C.

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