Processo 0012054-26.2019.5.15.0022

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012054-26.2019.5.15.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ2 - Campinas
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0012054-26.2019.5.15.0022 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: S. C. SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - CAMPINAS EDITAL Destinatário(a):  S. C. SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA. O(A) Exmo(a). Dr(a). SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA, Juiz(a) do Trabalho, FAZ SABER, pelo presente edital, a quem o vir ou dele tiver conhecimento, que, nos autos da 0012054-26.2019.5.15.0022, fica intimada a parte reclamada S. C. SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA., cujos(as) responsáveis se encontram em lugar ignorado, à ciência da decisão  a seguir transcrita, para os efeitos legais:   ENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 8825845 pela parte autora, fixando o montante condenatório em R$ 177.381,67, datado de 1º/11/2025, atentando-se à atualização anexa. Acrescento aos cálculos homologados o valor atualizado de R$ 1.500,00 referente as custas processuais. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$ 16.440,10, (referente a 46 meses de apuração de verbas tributáveis), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. CITE-SE a S C SEGURANÇA E MONITORAMENTO LTDA, por EDITAL, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado até 23/6/2026 importa em R$ 181.314,95, conforme planilha de atualização de id 52bd10e, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária e fiscal, se houver, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal…

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