Processo 0012056-20.2025.5.15.0140
TRT15 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO AP 0012056-20.2025.5.15.0140 AGRAVANTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: EDER DONIZETTI DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11b778 proferida nos autos. Vindo os autos conclusos para julgamento, DECIDO UNIPESSOALMENTE O AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA GOCIL: 1 - Não encontra amparo na cimeira jurisprudencial a insurgência da agravante em face da preclusão decretada pela decisão agravada quanto à sua oportunidade de discutir excesso de execução, por ausência de impugnação aos cálculos a tempo e modo, consoante seguintes arestos recentíssimos da Alta Corte Trabalhista: “AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. (...) O Regional, mantendo a sentença, negou provimento ao agravo de petição da executada sob o fundamento de que a alegação de excesso da execução encontra-se preclusa, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, porquanto mesmo após a intimação deixou de apresentar impugnação aos cálculos da liquidação. Frise-se que o juízo de origem também entendeu pela preclusão da tese apresentada nos embargos à execução acerca do excesso de execução alegado, pelo mesmo fundamento. Ou seja, pelo fato de a executada não haver apresentado impugnação aos cálculos da liquidação, mesmo após a devida intimação. A controvérsia referente à preclusão por ausência de impugnação aos cálculos da liquidação no momento em que a parte fora intimada para tanto, com fulcro no art. 879, §2º, da CLT, possui contornos infraconstitucionais, o que não desafia recurso de revista em fase de execução, conforme disposto no art. 896, §2º, da CLT, e preconiza a Súmula 266 do TST. (...)” (AIRR-0011495-07.2016.5.15.0109, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 29/04/2026). “DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO TENDO COMO UM DOS FUNDAMENTOS FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 422, III, DO TST. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. 1. No caso dos autos, a Corte de origem não conheceu do agravo de petição interposto pelo banco executado sob dois fundamentos: a) inobservância da Súmula n. 422; b) preclusão temporal. 2. Em que pese a jurisprudência desta Corte Superior seja no sentido de que, nos termos do item III da Súmula n. 422 do TST, nos recursos de natureza ordinária, em que o efeito devolutivo é amplo, a inadmissibilidade do apelo só se justificará quando as razões recursais forem absolutamente dissociadas da decisão recorrida (o que não ocorreu no caso dos autos), o acórdão recorrido se mantém em razão da preclusão temporal operada quanto ao momento de impugnação dos cálculos apresentados. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que "na impugnação aos cálculos retificadores apresentados pelo perito, o devedor não se manifestou acerca dos índices de atualização aplicados na conta, logo, há preclusão que impede o seu conhecimento quanto a este tema". 3. Nesse diapasão, com fulcro no art. 879, § 2º, da CLT, resta…
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