Processo 0012063-43.2026.5.03.0000
TRT3 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: Paula Oliveira Cantelli MSCiv 0012063-43.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A. IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA Fica Vossa Senhoria intimada a impetrante da decisão de ID ad37b61: "Vistos os autos eletrônicos. I. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por ITAÚ UNIBANCO S.A., contra ato praticado pelo d. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, que, na ação trabalhista de autos n. 0010188-10.2026.5.03.0171, indeferiu pedido de produção de prova de geolocalização. Narra o impetrante que é réu nos autos subjacentes, nos quais a litisconsorte, autora na ação subjacente, pleiteia a sua condenação ao pagamento de horas extras, a partir da invalidação dos registros de ponto apresentados com a defesa. Relata que "com o intuito de demonstrar a veracidade e fidelidade dos registros de ponto apresentados, o Impetrante requereu a produção de prova digital de geolocalização, a qual permitiria comprovar que a Litisconsorte encontrava-se no local de trabalho nos horários indicados nos espelhos de ponto, mediante dados extraídos de sistema interno e/ou aplicativos corporativos utilizados pelo empregado" (Id 12a2687 - fls. 3). Aduz que o pedido de deferimento de produção de prova de geolocalização foi indeferido, acarretando evidente cerceamento do seu direito de defesa previsto no art. 5º, LV da CR/88 e art. 369, do CPC. Afirma que "a única forma eficaz de demonstrar a efetiva presença (ou ausência) da Litisconsorte nos locais de trabalho é por meio da produção da prova digital de geolocalização, obtida por meio de registros disponíveis no aparelho celular utilizado pela mesma à época" (Id 12a2687 - fls. 5). Acrescenta que "a produção da referida prova não configura qualquer violação do direito à privacidade ou à intimidade do litisconsorte, na medida em que os dados de geolocalização a serem utilizados dizem respeito exclusivamente à jornada de trabalho e à contraposição das alegações da parte autora" (Id 12a2687 - fls. 5). Pugna pela suspensão da tramitação processual, quanto aos autos primevos, inclusive da audiência de instrução designada para o dia 05/08/2026, até que sobrevenha decisão definitiva no âmbito deste feito. Entende que se encontram presentes os requisitos autorizadores da medida liminar vindicar, a saber, o fumus boni iuris, pela plausibilidade do direito alegado e o periculum in mora, pois o prosseguimento do processo subjacente, sem a produção da prova requerida, acarretará "julgamento desfavorável com base em premissa fática não comprovada" (Id 12a2687 - fls. 12). Ao final, formulou os seguintes pedidos e requerimentos (Id 12a2687 - fls. 12): "a) O recebimento e processamento do presente mandado de segurança; b) A concessão liminar para suspender os efeitos da decisão que indeferiu a produção da prova digital de geolocalização, bem como determinar a suspensão da instrução processual, determinando-se ao Juízo impetrado que a admita; c) Ao final, seja concedida a segurança em definitivo, confirmando-se a liminar e reconhecendo-se a nulidade da decisão que indeferiu a prova, com sua consequente produção; d) A notificação da litisconsorte passivo necessário (Sra. RAYANNE ARAUJO MORAIS) da ação subjacente (autos nº 0010188-10.2026.5.03.0171), nos termos dos artigos 6º, “caput”, da Lei nº 12.016, de 7 agosto de 2009 e art. 319, incisos II e IV, do CPC; e)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.