Processo 0012068-20.2025.5.03.0091
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini ROT 0012068-20.2025.5.03.0091 RECORRENTE: SIND TRAB IND EXT FERRO M BASICO BHTE N LIMA ITABIRITO E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND TRAB IND EXT FERRO M BASICO BHTE N LIMA ITABIRITO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0012068-20.2025.5.03.0091, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ÓLEOS MINERAIS. ANEXO 13 DA NR-15. INEFICÁCIA DE EPI. REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO E FORNECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO. PRESCRIÇÃO. LEI 14.010/2020. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. I. Caso em exame 1. Recursos ordinários interpostos pela parte reclamada e, adesivamente, pelo sindicato-autor, em ação de substituição processual ajuizada para postular o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a operador técnico mecânico exposto a óleos minerais, com reflexos, retificação e entrega de Perfil Profissiográfico Previdenciário, prescrição com suspensão pela Lei 14.010/2020, justiça gratuita ao sindicato e fixação de honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legitimidade ativa do sindicato-autor para a defesa, em substituição processual, de direitos individuais homogêneos de integrante da categoria; (ii) aferir a validade dos Acordos Coletivos de Trabalho que estabelecem obrigação de notificação prévia da ausência ou inadequação de EPIs e a possibilidade de afastamento do direito ao adicional de insalubridade por essa via; (iii) examinar a caracterização da insalubridade em grau máximo por exposição habitual a óleos minerais, sob o Anexo 13 da NR-15, e a eficácia neutralizante dos EPIs fornecidos; (iv) definir a procedência dos reflexos do adicional sobre as parcelas de previdência privada; (v) delimitar a obrigação de retificação e o momento da entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário ao substituído; (vi) verificar a vinculação da condenação aos valores indicados na petição inicial; (vii) estabelecer os parâmetros de atualização monetária e juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas; (viii) decidir sobre o pedido de fixação de honorários sucumbenciais em favor da parte reclamada, em razão da rejeição do pedido alternativo de adicional de periculosidade; (ix) decidir sobre a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato-autor que atua em substituição processual de trabalhador hipossuficiente; (x) reconhecer a suspensão do prazo prescricional de 141 dias prevista na Lei 14.010/2020 e seu impacto no marco da prescrição quinquenal; e (xi) decidir sobre o pleito de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. O sindicato detém ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa, independentemente de autorização dos substituídos, na esteira do Tema 823 da Repercussão Geral do STF e da OJ 121 da SDI-I do TST. 4. A autonomia coletiva, prestigiada pelo Tema 1.046 do STF, não alcança os direitos absolutamente indisponíveis atinentes à saúde e à segurança do trabalho, e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.