Processo 0012068-29.2025.5.15.0077

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012068-29.2025.5.15.0077
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Jundiaí
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012068-29.2025.5.15.0077 AUTOR: ANGELA APARECIDA PEREIRA RÉU: SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c489677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   ANGELA APARECIDA PEREIRA, já qualificada nos autos, ajuizou em 04-06-2025, ação trabalhista em face de SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA, também já qualificada nos autos, alegando que trabalhou para a reclamada na função de assistente de atendimento I, no período de 01-03-2024 a 26-12- 2023, quando foi dispensada sem justa causa. Após argumentação fática e jurídica, postula o acolhimento dos pedidos que elenca na petição inicial. Dá à causa o valor de R$ 95.008,94. Pede a procedência. A reclamada apresenta defesa ID. f8f7a0e. No mérito, contesta articuladamente os pedidos, requerendo a improcedência da ação. Dispensado o depoimento das partes. Ouvem-se testemunhas. Sem mais provas, encerra-se a instrução probatória. Razões finais escritas. As propostas conciliatórias são rejeitadas. É o relatório. Decido. Doença ocupacional. Dispensa discriminatória. Dano moral. Rescisão indireta. Verbas rescisórias. Alvará FGTS e Seguro-desemprego. Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. A reclamante alega que trabalhou para a reclamada na função de assistente de atendimento I, no período de 01-03-2024 a 26-12-2023, quando foi dispensada de forma discriminatória sem justa causa, pois estava acometida por grave enfermidade cardiovascular, cuja eclosão ocorreu em contexto de elevado estresse ocupacional, diretamente vinculado ao ambiente de trabalho hostil ao qual estava submetida, e que era vítima de assédio moral contínuo, sistemático e institucionalizado no ambiente de trabalho, caracterizado por sucessivas condutas abusivas, humilhações, constrangimentos e omissões reiteradas por parte não apenas de colegas de trabalho, como o Sr. Eduardo, mas também de sua superiora hierárquica direta, a líder de setor Sra. Franciele, razão pela qual pleiteia a nulidade da dispensa com sua reintegração ao labor, ou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, e estabilidade provisória acidentária, a expedição de alvará para levantamento do FGTS e habilitação n seguro-desemprego, e o pagamento de: a) saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS com acréscimo de 40%, inclusive considerando o período de estabilidade provisória acidentária; b) multas dos artigos 467 e 477 da CLT; e c) indenização por dano moral no importe de R$ 50.000,00. A reclamada afirma que nunca praticou ato ilícito capaz de gerar indenização à reclamante, que a dispensa sem justa causa foi legítima e regular, havendo a correta quitação das verbas rescisórias, que a reclamante ao retornar na empresa para assinatura do TRCT, já desligada, veio a sofrer um infarto, e que após essa ocorrência, a reclamante informou que teria cirurgia cardíaca agendada para data depois do desligamento, e a empregadora optou por determinar a reintegração da trabalhadora para que ela mantivesse o emprego e o convênio médico. Analiso. Em audiência ID. c8cedb4 e a testemunha Katia Regina Manoel disse: “[00:01:00] que conhecia a reclamante do mercado; [00:01:13] que estava no supermercado realizando compras em 16/01/2025 quando foi informada de que uma pessoa passava mal; [00:01:22] que, por possuir experiência como…

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