Processo 0012068-97.2014.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº: 0012068-97.2014.8.14.0301 ORIGEM: 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: CLARO S.A. APELADO (A): EMBRACON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCOES CIVIS E SERVICOS LTDA EPP RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL CORPORATIVA. PORTABILIDADE DE LINHAS. COBRANÇAS POSTERIORES. MULTA DE FIDELIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer, para declarar a inexigibilidade de débitos oriundos de contrato de telefonia móvel corporativa, determinar a exclusão de restrição creditícia e condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A autora alegou ter solicitado a portabilidade integral de suas linhas telefônicas para outra operadora em abril de 2013. Sustentou que a ré continuou a emitir cobranças após o encerramento da relação contratual e promoveu a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. 3. A sentença reconheceu a inexistência da dívida, afastou a cobrança de multa de fidelidade e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se as cobranças realizadas após a solicitação de portabilidade das linhas telefônicas são exigíveis; (ii) saber se a multa por fidelidade contratual é válida nas circunstâncias do caso; (iii) saber se a inscrição indevida de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes configura dano moral indenizável; e (iv) saber se o valor da indenização fixado na sentença deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A operadora não comprovou a efetiva utilização das linhas telefônicas após a solicitação de portabilidade. As telas sistêmicas produzidas unilateralmente não afastam a prova documental apresentada pela autora quanto ao requerimento de portabilidade integral. 6. Em razão da inversão do ônus da prova prevista no CDC, competia à concessionária demonstrar a continuidade da prestação do serviço ou a não conclusão da portabilidade por fato imputável à contratante, ônus do qual não se desincumbiu. 7. A cobrança de multa de fidelidade mostra-se inexigível quando fundada em renovação automática da cláusula de permanência mínima ou quando a rescisão contratual decorre de falha atribuível à própria fornecedora. A renovação tácita da fidelização exige manifestação expressa do consumidor e concessão de benefício concreto. 8. A inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, por atingir sua honra objetiva e sua credibilidade perante o mercado, nos termos da Súmula 227/STJ e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 9. O valor da indenização fixado em R$ 8.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O montante está em consonância com os parâmetros adotados pela jurisprudência em hipóteses análogas de negativação indevida. 10. É cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal diante do desprovimento integral da apelação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. Compete à…
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