Processo 0012069-21.2016.5.03.0026

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012069-21.2016.5.03.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0012069-21.2016.5.03.0026 AUTOR: WILLIAN ALEIXO MARINHO RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e28c78 proferida nos autos.  SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO   1. RELATÓRIO STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida por WILLIAN ALEIXO MARINHO, opôs Embargos à Execução por meio da petição de Id. c884084, insurgindo-se contra os cálculos de liquidação homologados e/ou apresentados. Em síntese, a parte embargante alega a ocorrência de equívocos na apuração, especificamente quanto a: (i) incidência de reflexos sobre reflexos no cálculo do FGTS; (ii) apuração de juros de mora sobre o valor bruto, sem a dedução prévia do INSS; (iii) aplicação equivocada do adicional de 75% em jornadas de sextas-feiras; (iv) apuração indevida dos minutos residuais como horas extras; (v) divergência na aplicação da correção monetária e juros de mora em relação ao título executivo e (vi) ausência de apuração de reflexos negativos. O exequente, devidamente intimado, não apresentou contraminuta. A perita judicial, MARIA DE FATIMA LINHARES DE CARVALHO MELLO, apresentou laudo pericial sob Id. 75916bd, esclarecimentos periciais sob  Id. 9436a8 e ratificações sob Id. fcf237f. É o relatório. D E C I D O   2. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos à Execução, pois são tempestivos e o juízo encontra-se garantido pelos depósitos judiciais (Id. fd040b8), estando preenchidos os pressupostos legais e processuais para a sua admissibilidade.   3. FUNDAMENTAÇÃO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Por meio do despacho de Id. fe10d46, datado de 22 de abril de 2026, a  reclamada STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. foi intimada a esclarecer a petição de Id. 8f7cff5, tendo em vista que já havia apresentado embargos à execução sob Id. c884084. Em resposta a tal despacho, a reclamada protocolou a manifestação de Id. 770a0dd, em 04 de maio de 2026, alegando que a petição de Id. 8f7cff5 foi equivocadamente protocolada e requerendo sua exclusão dos autos, além de solicitar que as futuras intimações fossem direcionadas à sua procuradora, Dra. Ana Paula Paiva de Mesquita Barros.  Ante o exposto, determino da peça processual sob Id. 8f7cff5 e os documentos que a acompanham.  REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. CÁLCULO DO FGTS A embargante sustenta que a perícia teria apurado, indevidamente, reflexos de 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio sobre o FGTS + 40%, o que não teria sido deferido no título executivo. Ao exame. Conforme entendimento consolidado, o FGTS incide sobre a remuneração integral do trabalhador, com alíquota de 8% sobre todas as parcelas salariais, sem distinção entre verbas principais e seus reflexos. Essa regra é fundamentada na Lei 8.036/90, no Decreto 66.984/90 e na Súmula 63 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Consonante art. 15 da Lei 8.036/90, os depósitos de FGTS incidirão sobre a totalidade da remuneração do empregado: "Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de…

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