Processo 0012073-94.2016.8.14.0028
TJPA • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0012073-94.2016.8.14.0028 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ASSOCIADOS DO SUDESTE PARAENSE REU: ELIFAS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação monitoria proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS DO SUDESTE PARAENSE – SICREDI SUDOESTE MT/PA em face de ELIFAS DOS SANTOS, correspondente a saldos devedores oriundos de contrato de cartão de crédito e de conta corrente mantidos junto à autora, conforme planilhas de memória de cálculo de ID 36892246 e ID 36892247. Em 01 de agosto de 2016, foi proferido despacho inicial determinando a citação postal do réu para pagar a dívida ou oferecer embargos monitórios no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701 do CPC (Num. 35069523 – Pág. 1). Em 10 de julho de 2017, após decorrer mais de onze meses sem qualquer providência por parte da autora, esta peticionou requerendo a expedição do mandado de citação (Num. 35069524 – Pág. 1). Em 15 de janeiro de 2018, foi expedido mandado de citação nº 2018.00110139-24 para o endereço Rua Manoel Oliveira, nº 341, Bairro Laranjeira, Marabá/PA, distribuído ao Oficial de Justiça em 17 de janeiro de 2018 (Num. 35069530 – Pág. 1). Em 29 de janeiro de 2018, o Oficial de Justiça certificou que deixou de citar o requerido porque não encontrou o nº 341 na Rua Manoel Oliveira e o requerido era pessoa desconhecida naquela localidade (Num. 35069530 – Pág. 2). Em 10 de abril de 2018, a parte autora peticionou informando que, por consulta ao SERASA, localizou novo endereço do réu na Avenida Ana Laureano Cardoso, nº 1, Bairro Centro, Carmo do Rio Verde/GO, e requereu a expedição de carta de citação via postal para aquela localidade, juntando guia de custas no valor de R$ 99,64, gerada em 22/03/2018 e paga em 04/04/2018 (Num. 35069530 – Págs. 37-42). Em 21 de janeiro de 2019, a Secretaria exarou ato ordinatório intimando a parte autora para se manifestar sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, advertência publicada no Diário Eletrônico de Justiça nº 6583/2019, em 23 de janeiro de 2019 (Num. 35069530 – Pág. 3). Em 28 de junho de 2019, o Analista Judiciário certificou que a autora, regularmente intimada, não se manifestou sobre o resultado da diligência do Oficial de Justiça, e os autos foram conclusos à magistrada (Num. 35069530 – Pág. 3). Em 11 de março de 2021, proferiu-se despacho determinando a remessa dos autos à Central de Digitalização para virtualização, nos termos da Portaria nº 1833/2020-GP/TJPA (Num. 35069530 – Pág. 4). A migração ocorreu em 20 de setembro de 2021, conforme ato ordinário de ID 35070059. Em 05 de outubro de 2021, a parte autora manifestou-se pela primeira vez no sistema PJe (ID 36892245), informando que o último ato dos autos era a certidão da carta de citação retornada negativa, e requerendo nova citação em três endereços no Estado de Goiás e, alternativamente, por aplicativo de mensagens WhatsApp. Juntou planilhas de memoria de cálculo atualizadas (IDs 36892246 e 36892247). Em 25 de outubro de 2022, o juízo determinou a renovação do ato citatório nos novos endereços informados, condicionada ao prévio recolhimento de custas (ID 80216216). Em 18 de maio de 2023, a Secretaria certificou que a autora não cumpriu a determinação no prazo (ID 93090271). Em 19 de maio de 2023, o juízo intimou a autora para informar se mantinha interesse no feito e cumprir as…
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