Processo 0012076-80.2016.5.15.0025

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012076-80.2016.5.15.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ2 - Bauru
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0012076-80.2016.5.15.0025 AUTOR: THAIANE SUSIN TEIXEIRA DE FREITAS RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c084d6e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO Vistos, etc. Referendo os cálculos de ID 946fd74, elaborados pela contadoria, por se tratarem de mera atualização da r.sentença proferida de forma líquida, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante no importe de R$ 3.700,34, atualizado até  13/04/2026. Intime-se a autora para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. Não há o que se falar em recolhimentos fiscais ou previdenciários ante a natureza indenizatória da verba acolhida em sentença. INTIME-SE a RECLAMADA , nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. No mesmo prazo de 30 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Transcorrido o prazo supra citado ou não havendo oposição de Embargos, expeça-se o competente RPV/Precatório. Expeça-se ainda o Mandado de Reintegração da reclamante no respectivo cargo e posto de trabalho. A obrigação deve ser efetivada no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do mandado de reintegração pela reclamada, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer, no importe de R$ 1.000,00 por dia de atraso As custas judiciais recolhidas no id f91b007. Atente-se ao depósito recursal id 282e5c2. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO   A Exma. Juíza do Trabalho, RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI, MANDA ao(à) Oficial(a) de Justiça que, à vista do presente e em seu cumprimento proceda à REINTEGRAÇÃO de THAIANE SUSIN TEIXEIRA DE FREITAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CTPS nº 081960, série 00260-SP no respectivo cargo e posto de trabalho para o qual foi contratada, e respectiva remuneração, mantidas as condições de trabalho da dispensa inquinada e anulada judicialmente, em face da decisão exequenda (ID. e3d0580), proferida neste processo na data de 10/11/2017, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer, no importe de R$ 1.000,00 por dia de atraso. DESTINATÁRIO: Thaiane Susin Teixeira de Freitas  - CPF: XXX.XXX.XXX-XX                                           Endereço: RUA JOAQUIM ANGELO LOVIZUTTO, 12 , CONJUNTO HABITACIONAL LEANDRO ALARCA - BOTUCATU - SP - CEP: 18601-762 A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao) , digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave…

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