Processo 0012080-12.2025.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0012080-12.2025.8.17.8201 REQUERENTE: PRISCILA DE OLIVEIRA ANDRADE REQUERIDO(A): DETRAN PE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por PRISCILA DE OLIVEIRA ANDRADE em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO (DETRAN/PE) e do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando a anulação do ato administrativo que determinou a cassação de sua Permissão Para Dirigir (PPD), com a consequente determinação para a emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. A autora alega, em síntese, que no período de validade de sua Permissão Para Dirigir (PPD), adquiriu um veículo, mas repassou a posse a terceiros. Relata que, em 02/02/2024, o veículo foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal sendo conduzido por um terceiro, ocasião em que foi lavrado auto de infração de natureza grave (art. 230, VII, do CTB - característica/cor alterada). Afirma que, ao tentar emitir sua CNH definitiva, foi impedida pelo DETRAN/PE em razão desta multa. Sustenta que a infração possui caráter meramente administrativo, não gerando risco à segurança no trânsito, razão pela qual a negativa de expedição da CNH definitiva fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Atribuiu à causa o valor de \R$ 1.000,00. O juízo deferiu o pedido de tutela de urgência provisória (id. 213529724), determinando a suspensão dos efeitos do ato administrativo de cassação e ordenando ao réu que procedesse à renovação da CNH da parte autora no prazo de 05 dias. Os réus apresentaram defesa conjunta (id. 216310925), alegando, em sede preliminar, a ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco, sob o argumento de que o DETRAN/PE possui personalidade jurídica e autonomia próprias. No mérito, defenderam a estrita legalidade do ato administrativo, argumentando que o art. 148, § 3º, do CTB impõe requisitos objetivos para a obtenção da CNH definitiva, não cabendo ao intérprete distinguir entre infrações administrativas e de condução. Ressaltaram que a responsabilidade pelas características do veículo é do proprietário registrado, sendo inoponíveis à Administração os acordos particulares de compra e venda não comunicados ao órgão de trânsito. A autora apresentou réplica à contestação (id. 216936012), rechaçando os argumentos da defesa e reiterando a tese de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao afastar o impedimento de obtenção da CNH definitiva quando a infração cometida for de cunho estritamente administrativo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, impõe-se a análise da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo Estado de Pernambuco. Assiste razão ao ente estatal. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE) é uma autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Por possuir capacidade postulatória e responsabilidade por seus próprios atos, é o ente adequado e exclusivo para figurar no polo passivo de demandas que visam anular atos administrativos inerentes ao poder de polícia de trânsito por ele exercido, a exemplo da cassação da Permissão Para Dirigir (PPD) e da negativa de expedição da CNH. Destarte, acolho a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.