Processo 0012081-16.2023.5.15.0039
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0012081-16.2023.5.15.0039 RECORRENTE: AMANDA DA SILVA GOUVEIA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMANDA DA SILVA GOUVEIA E OUTROS (13) Tramitação Preferencial ROT 0012081-16.2023.5.15.0039 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 55.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. WU WEIZHENG MARIZILDA DO NASCIMENTO (SP114677) Recorrido: Advogado(s): AMANDA DA SILVA GOUVEIA LIGIA MARIA LAZARIN ALVES (SP300806) VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (SP159487) Recorrido: Advogado(s): DOUTORAS MODAS CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA VANIA LAURA DE MELO E SILVA (SP273216) Recorrido: FEIZHEN CAI Recorrido: IL SOLE MIO MODA EIRELI Recorrido: IL SOLE MODA ITALIANA LTDA - EPP Recorrido: JOSE LUIS MONTANHAM Recorrido: LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS Recorrido: MIANCHENG RUAN Recorrido: MIANZE RUAN Recorrido: SITIO JEANS MODAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Recorrido: UFFIZI MODA LTDA Recorrido: Advogado(s): WWZ FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA VANIA LAURA DE MELO E SILVA (SP273216) Recorrido: XIAOHONG LIN RECURSO DE: WU WEIZHENG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/12/2025 - Id be7f8dd; recurso apresentado em 26/01/2026 - Id da72c33). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO IMPUGNAÇÃO GENÉRICA Consta do v. acórdão: "De acordo com o art. 345, I, do CPC, cujo teor foi reproduzido no art. 844, § 4º, I, da CLT após a Reforma Trabalhista, não serão aplicados os efeitos da revelia se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Entretanto, tais dispositivos devem ser interpretados em conjunto com o art. 341 do CPC, que estabelece a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial em caso de contestação por negativa geral. No caso em tela, os efeitos da revelia não poderão ser afastados em relação à matéria em que a contestante apena nega, genericamente, a prática de algum ato cuja autoria não lhe foi imputada. Tampouco há como afastar os efeitos da revelia em relação à matéria em que a tese de defesa se fundou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.