Processo 0012085-78.2017.5.18.0007

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0012085-78.2017.5.18.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0012085-78.2017.5.18.0007 RECORRENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d42fda proferida nos autos. ROT 0012085-78.2017.5.18.0007 - 1ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. PAULO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO CLAUDIO SANTOS DA SILVA (DF10081) Recorrido:   Advogado(s):   ESTADO DE GOIAS ALAN SALDANHA LUCK (GO24456) KIMBERLY SOBRINHO DE SOUSA (GO66142) RODRIGO GANEM (GO41373)   RECURSO DE: PAULO ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Deixa-se de analisar as arguições de violação e de contrariedade, porventura citadas na revista de modo genérico, sem que a parte recorrente tenha explicitado os motivos das respectivas alegações (artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT). O recorrente requer que, "nos termos do art. 75, IX, do RITST, seja a discussão em torno dos efeitos da anistia suspensa até o julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0011119-58.2021.5.18.0013 pelo Eg. Tribunal Pleno deste Col. TST, a fim de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º, caput, e 5º, da Lei Estadual nº 17.916/2012, bem como dos arts. 7º, caput, e § 3º, I e II, da Lei Estadual nº 15.664/2006" (ID eb9197c - fl. 1222). Todavia, a análise dessa questão refoge à competência desta Presidência, que se  limita ao exame dos pressupostos de admissibilidade recursal deste recurso extraordinário.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 15a7b51; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id eb9197c). Representação processual regular (Id 6b3dd43). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos artigos 832 da CLT e 489 do CPC. O recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados