Processo 0012091-74.2024.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012091-74.2024.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 2º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3031-2078 - Celular: (45) 9849-1647 - E-mail: primeiracivelfoz@gmail.com   Processo:   0012091-74.2024.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$32.667,11 Autor(s):   ELMISON JULIO DE MELO Réu(s):   Espólio de Eugênio Adalberto Pietsch ZELY IGNEZ PIETSCH D E C I S Ã O 1) Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Elmison Julio de Melo em face de Zely Ignez Pietsch e do Espólio de Eugenio Adalberto Pietsch, na qual o autor pleiteia o reconhecimento da aquisição originária da propriedade de imóvel urbano localizado na Rua Herbert Barthel, nº 112, Jardim Veraneio, em Foz do Iguaçu/PR. Aduz o autor, em síntese, que exerce a posse do bem desde o ano de 2008, quando firmou contrato de compromisso de compra e venda, tendo, desde então, edificado sua residência no local e nele permanecido de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini, sem qualquer oposição de terceiros. Sustenta que a posse se protrai por período superior a 15 anos, preenchendo os requisitos legais para a usucapião extraordinária, inclusive na forma reduzida prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil. Narra que o imóvel possui área de 160,00 m², integra loteamento denominado “Jardim Veraneio”, ainda sem matrícula individualizada, estando vinculado à matrícula mãe nº 7.666 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca, constando como proprietários registrais os réus. Informa, ainda, que o corréu Eugenio Adalberto Pietsch é falecido, encontrando-se em andamento ação de inventário. Alega inexistir oposição à posse exercida, conforme certidões negativas anexadas, e que não mantém vínculo com os proprietários registrais ou seus sucessores, pugnando pelo regular processamento da ação, com a citação dos réus e notificação dos confrontantes, entre os quais o Município de Foz do Iguaçu, em razão da via pública lindeira ao imóvel. Requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ao final, pugna pela procedência do pedido, com o reconhecimento da aquisição da propriedade em seu favor, a expedição de mandado para abertura de matrícula junto ao registro de imóveis competente, bem como a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Pelo Juízo foi determinado que o autor apresentasse emenda à petição inicial, para fins de readequação do valor da causa, apresentação de comprovante de endereço atualizado, matrícula atualizada do imóvel, planta e memorial descritivo, certidão atualizada do Cartório Distribuidor, qualificação completa dos possuidores e proprietários registrais dos imóveis confinantes e documentos para comprovação da hipossuficiência econômica (evento 8). O autor apresentou matrícula atualizada do imóvel objeto da lide e requereu prazo para apresentação dos outros documentos (evento 35). O autor apresentou emenda à petição inicial e documentos (eventos 41 e 47). Pelo Juízo foi determinado que o autor apresentasse a declaração de imposto de renda para análise do pedido de gratuidade da justiça, o que foi atendido no evento 53 (evento 50). O benefício da gratuidade da justiça foi concedido e determinado que o autor retificasse o valor da causa (evento 56). O autor requereu a retificação do valor…

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