Processo 0012096-96.2025.5.03.0055
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATSum 0012096-96.2025.5.03.0055 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS RÉU: TCM TUBULACOES CALDEIRARIA MECANICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1427ea proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 852, I, da CLT. II - FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS E VALORES Rejeito a impugnação aos documentos, conforme artigo 830 da CLT/17. Ainda, as impugnações são genéricas e não fundamentadas e ao Juízo compete a livre apreciação dos elementos de prova constantes dos autos, nos termos do artigo 371 do CPC/15 c/c 796 da CLT/17. Sem sustentação jurídica e fática a impugnação ao valor da causa apresentada pela ré, uma vez que guarda direta correspondência com a magnitude econômica de todos os pedidos formulados, em observância ao estabelecido no artigo 292, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força da disposição contida no artigo 769, da CLT. Impugnação rejeitada. MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PPP Sustenta a parte autora que sempre laborou em condições insalubres e periculosas, todavia jamais recebeu nenhum adicional. A Reclamada afirma que o Reclamante sempre utilizou EPIs, os quais lhe eram entregues periodicamente. De acordo com o laudo pericial produzido nos autos (ID 1d8f863 –18/02/2026): “VIII) CONCLUSÃO PERICIAL Tendo em vista os dados contidos no laudo e a Legislação Vigente de Segurança e Medicina do Trabalho, conclui a perita: INSALUBRIDADE Parecer Técnico: Foi realizada a medição de ruído contínuo ou intermintente em diligência pericial, constatando a exposição do autor em nível de ruído abaixo do limite de tolerância, não caracterizando insalubridade de grau médio (detalhes em item VI, letra “a” do laudo). Parecer Técnico: Foi verificado o LTCAT realizado pela reclamada, em dias normais de trabalho, e não foi detectado exposição do reclamante a inalação de agentes químicos: benzeno, tolueno e xileno, não caracterizando a insalubridade (evidência em item VI, letra “k” do laudo). Parecer Técnico: De acordo com os fatos e dados apurados, havia exposição habitual e intermitente do reclamante ao agente poeira PNOS/PNOC, porém, não foi ultrapassado o limite de tolerância estabelecido em normas, não caracterizando insalubridade (evidência em item VI, letra “l” do laudo). Parecer Técnico: Foi constatado que o reclamante tinha exposição habitual e intermitente pelo manuseio de produtos químicos, tintas e solventes (FISPQ anexa a este laudo pericial), que contém hidrocarbonetos aromáticos em sua composição, com uso da proteção individual adequada, não caracterizando insalubridade em grau máximo, 40% (quarenta porcento) do salário minimo da região, conforme descrito no anexo Nº 13 da NR-15 (detalhes em item VI, letra “m” do laudo).’’ – destaques no original. O autor não impugnou o laudo. A parte reclamada manifestou concordância com as conclusões periciais (ID 76d2795). A prova oral produzida em audiência igualmente não infirmou as conclusões periciais. A preposta da reclamada, Veridiane Rodrigues Oliveira Campos, ao ser questionada acerca da insalubridade, declarou: “Essa pergunta aí cabe ao Sesment. E como que você está me perguntando sobre insalubridade. A gente também teve o laudo onde constatou não insalubre, porque os Epis foram entregues e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.