Processo 0012098-94.2019.5.15.0038

TST • EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL

Tribunal
Número CNJ
0012098-94.2019.5.15.0038
Classe
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
23/04/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

A C Ó R D Ã O<br/> 4ª Turma IGM/nc/ <br/> <br/> EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art.

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