Processo 0012102-88.2024.8.17.3130

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0012102-88.2024.8.17.3130
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0012102-88.2024.8.17.3130 AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II RÉU: JEFFERSON DA SILVA COSTA SENTENÇA Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de Jefferson da Silva Costa, com fundamento no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, e na alienação fiduciária em garantia instituída em contrato de financiamento para aquisição de bens celebrado entre as partes em 3 de novembro de 2020, cujo objeto recai sobre o seguinte bem: veículo FIAT Punto Attractive Italia 1.4 F Flex 8V 5P, ano/modelo 2013/2013, cor branca, placa OUF2C73, chassi nº 9BD11818LD1246816. A instituição financeira demandante narrou que o requerido tornou-se inadimplente a partir de 3 de janeiro de 2024, em razão de dificuldades financeiras decorrentes de desemprego, circunstância que ensejou a propositura da presente ação em 27 de junho de 2024, com pedido de concessão de medida liminar de busca e apreensão do bem financiado e, ulteriormente, de consolidação da propriedade e da posse plena do veículo no patrimônio do credor fiduciário. A medida liminar de busca e apreensão foi deferida por decisão de id. 185858767. Em 11 de junho de 2025, foi formalizado Termo de Declaração de Cessão de Crédito, por meio do qual a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. transferiu ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II, representado pela Oslo Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., a totalidade dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento celebrado com o requerido. Registre-se que a contestação indica, com fundamento no Termo de Acordo de Quitação de Dívida juntado, que a cessão teria ocorrido desde 22 de maio de 2025. Em 26 de julho de 2025, o oficial de justiça efetivou o cumprimento do mandado de busca e apreensão e procedeu à apreensão do veículo, por diligência promovida pela cedente Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. — entidade que, àquela data, já não era titular do crédito, em razão da cessão anteriormente formalizada. Em 31 de julho de 2025, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II peticionou nos autos requerendo sua admissão no polo ativo em substituição à cedente, com arrimo no art. 109 do Código de Processo Civil, sendo tal pedido de substituição processual foi deferido pelo juízo. Em 5 de agosto de 2025, o requerido Jefferson da Silva Costa, apresentou contestação di. 211976966, na qual suscitou as seguintes teses: (a) gratuidade da justiça, por estar desempregado e hipossuficiente; (b) ilegitimidade ativa superveniente da Aymoré, em razão da cessão de crédito ao Fundo NPL II; (c) nulidade da citação e cerceamento de defesa, ante a ausência de citação prévia e regular; e (d) no mérito, improcedência da ação pela purgação da mora — ou ao menos pela perda do objeto — em razão do acordo extrajudicial firmado com o real credor antes da efetivação da apreensão. O requerido postulou, ainda, condenação da demandante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de verbas de sucumbência. Por despacho de 21 de agosto de 2025 (id. 213681698), o juízo deferiu a substituição processual para inclusão do Fundo NPL II no polo ativo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados