Processo 0012103-73.2023.5.15.0007
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0012103-73.2023.5.15.0007 RECORRENTE: MOISES ALVES VICENTE RECORRIDO: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2efd7ef proferida nos autos. ROT 0012103-73.2023.5.15.0007 - 6ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER (SP162676) Recorrido: CLAYTON ODAIR ORASMO Recorrido: Advogado(s): MOISES ALVES VICENTE ROBERT LUIZ SACILOTTO (SP286331) THAIS DA SILVA GALLO SACILOTTO (SP286418) WILDNER PANCHERI (SP313167) RECURSO DE: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA Petição de interposição do recurso de revista (Id. 1ec12dd): a recorrente requer que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Milton Flávio de A. C. Lautenschläger, inscrito na OAB/SP sob o nº 162.676. Defiro. Anote-se. Quanto ao mais, não há manifestações eventuais pendentes nos autos a decidir preliminarmente. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/12/2025 - Id b8f305c; recurso apresentado em 17/12/2025 - Id 1ec12dd).Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 17/12/2025. Regular a representação processual.O recurso encontra-se subscrito pelo advogado Milton Flávio de A. C. Lautenschläger (OAB/SP nº 162.676), regularmente constituído por meio da procuração pública lavrada em 24/02/2025 (Id. 1ed89fa), com poderes expressos para interpor recursos, em consonância com a procuração de Id. 73a22f6, observando-se a Súmula 395, item I, do C. TST. Preparo satisfeito. As custas processuais, no valor de R$ 600,00, fixado no v. acórdão, foram recolhidas mediante GRU em 17/12/2025 (Ids. 4fb1826 e 3b19394), com autenticação bancária e código de barras conferentes. Quanto ao depósito recursal, a recorrente o substituiu por seguro garantia judicial (apólice nº 030692025009907751658770, Pottencial Seguradora S.A. — Id. 3f84abb), na modalidade Judicial Depósito Recursal, com fundamento no art. 899, § 11, da CLT. O valor segurado é de R$ 35.915,96, correspondente ao teto do depósito recursal da fase do recurso de revista, fixado em R$ 27.627,66 (Ato SEGJUD.GP nº 391/2025), acrescido de 30%, observado que o valor da condenação (R$ 30.000,00) supera o referido teto. A apólice atende aos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019: vigência de 11/11/2025 a 11/11/2030 (superior a três anos), referência ao número deste processo, cláusula de renovação automática e de manutenção da vigência ainda que não pago o prêmio. Comprovados, no prazo de interposição, o registro da apólice na SUSEP (registro em 11/12/2025 — Id. 4f571ac) e a regularidade da sociedade seguradora perante aquela autarquia (Ids. 245cb57, 888636e e 3e3d7f3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A recorrente argui a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o Regional teria deixado de emitir juízo expresso sobre o fato de ser o reclamante horista e de já remuneradas as 7ª e 8ª horas, com a consequente pretensão…
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